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A limitação constitucional do défice orçamental e sua circunstância

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Detalhes bibliográficos
Resumo:As propostas de inserção nos textos constitucionais de normas exigindo o equilíbrio efectivo dos orçamentos públicos levantam problemas tanto de oportunidade (insistência no equilíbrio orçamental em contexto de recessão) como de princípio. Quanto à primeira questão, traça-se a maneira como o discurso da limitação dos défices substituiu, na Europa, a opção por uma política keynesiana anti-cíclica, e sobrevoa-se a literatura que claramente estabelece os efeitos perniciosos e a futilidade da austeridade expansionista. Quanto à segunda questão, nega-se que o equilíbrio efectivo do orçamento deva ser um objectivo permanente de política (e logo um princípio constitucional), fora de uma conjuntura de necessidade de redução da dívida pública; e nega-se que o défice orçamental, tal como é contabilizado, seja um bom indicador da evolução, no ano, das responsabilidades financeiras futuras do Estado.
Autores principais:Andrade, Fernando Rocha
Assunto:Equilíbrio Orçamental Limitação Constitucional do Défice
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Coimbra
Idioma:português
Origem:Estudo Geral - Universidade de Coimbra
Descrição
Resumo:As propostas de inserção nos textos constitucionais de normas exigindo o equilíbrio efectivo dos orçamentos públicos levantam problemas tanto de oportunidade (insistência no equilíbrio orçamental em contexto de recessão) como de princípio. Quanto à primeira questão, traça-se a maneira como o discurso da limitação dos défices substituiu, na Europa, a opção por uma política keynesiana anti-cíclica, e sobrevoa-se a literatura que claramente estabelece os efeitos perniciosos e a futilidade da austeridade expansionista. Quanto à segunda questão, nega-se que o equilíbrio efectivo do orçamento deva ser um objectivo permanente de política (e logo um princípio constitucional), fora de uma conjuntura de necessidade de redução da dívida pública; e nega-se que o défice orçamental, tal como é contabilizado, seja um bom indicador da evolução, no ano, das responsabilidades financeiras futuras do Estado.