Publicação
A limitação constitucional do défice orçamental e sua circunstância
| Resumo: | As propostas de inserção nos textos constitucionais de normas exigindo o equilíbrio efectivo dos orçamentos públicos levantam problemas tanto de oportunidade (insistência no equilíbrio orçamental em contexto de recessão) como de princípio. Quanto à primeira questão, traça-se a maneira como o discurso da limitação dos défices substituiu, na Europa, a opção por uma política keynesiana anti-cíclica, e sobrevoa-se a literatura que claramente estabelece os efeitos perniciosos e a futilidade da austeridade expansionista. Quanto à segunda questão, nega-se que o equilíbrio efectivo do orçamento deva ser um objectivo permanente de política (e logo um princípio constitucional), fora de uma conjuntura de necessidade de redução da dívida pública; e nega-se que o défice orçamental, tal como é contabilizado, seja um bom indicador da evolução, no ano, das responsabilidades financeiras futuras do Estado. |
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| Autores principais: | Andrade, Fernando Rocha |
| Assunto: | Equilíbrio Orçamental Limitação Constitucional do Défice |
| Ano: | 2012 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Estudo Geral - Universidade de Coimbra |
| Resumo: | As propostas de inserção nos textos constitucionais de normas exigindo o equilíbrio efectivo dos orçamentos públicos levantam problemas tanto de oportunidade (insistência no equilíbrio orçamental em contexto de recessão) como de princípio. Quanto à primeira questão, traça-se a maneira como o discurso da limitação dos défices substituiu, na Europa, a opção por uma política keynesiana anti-cíclica, e sobrevoa-se a literatura que claramente estabelece os efeitos perniciosos e a futilidade da austeridade expansionista. Quanto à segunda questão, nega-se que o equilíbrio efectivo do orçamento deva ser um objectivo permanente de política (e logo um princípio constitucional), fora de uma conjuntura de necessidade de redução da dívida pública; e nega-se que o défice orçamental, tal como é contabilizado, seja um bom indicador da evolução, no ano, das responsabilidades financeiras futuras do Estado. |
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