Publicação
Operações de reestruturação empresarial e planejamento fiscal.
| Resumo: | Em um cenário de mercado econômico cada vez mais competitivo, as empresas buscam sempre se reinventar na tomada de decisões, de modo a maximizar a obtenção de lucros e minimizar os seus custos. E, em um contexto econômico geral, as empresas são de suma importância tanto a nível nacional quanto a nível global, não só pela função social que exercem na geração de empregos e circulação de bens, serviços e riquezas, mas também como contribuintes de obrigações tributárias consideráveis, que permitem a entrada de recursos aos cofres públicos para custeio das necessidades básicas da população (como saúde, educação, segurança e cultura). Buscando conferir um ambiente neutro, de modo a não impedir a prática, mas também não incentivar decisões neste sentido, alguns Estados conferem algumas prerrogativas por meio de um regime especial de tributação – o Regime da Neutralidade Fiscal - a algumas operações de reestruturação empresarial, de modo que a reorganização estrutural dos negócios possa acontecer sem onerar suficientemente as sociedades envolvidas. Isso se dá porque os benefícios eventualmente alcançados com uma reorganização não são imediatos e os custos tributários que a operação envolveria acabaria por inviabilizar a sua adoção. De todo modo, no intuito de evitar condutas evasivas ou elusivas, ou o abuso de direito ou de formas jurídicas, ainda são previstas pelos ordenamentos jurídicos estudados as normas antiabuso (de caráter geral ou especial) no combate do planejamento tributário agressivo e abusivo, se prestando o presente trabalho a analisar se é possível, neste contexto, se alcançar uma economia fiscal legítima, isto é, se é possível o planejamento tributário lícito através da realização de uma operação de reestruturação empresarial. |
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| Autores principais: | Coura, Larissa Ariane Paiva Franco e |
| Assunto: | operações de reestruturação empresarial planejamento fiscal regime da neutralidade fiscal normas antiabuso corporate restructuring operations tax planning tax neutrality regime anti-abuse rules |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Estudo Geral - Universidade de Coimbra |
| Resumo: | Em um cenário de mercado econômico cada vez mais competitivo, as empresas buscam sempre se reinventar na tomada de decisões, de modo a maximizar a obtenção de lucros e minimizar os seus custos. E, em um contexto econômico geral, as empresas são de suma importância tanto a nível nacional quanto a nível global, não só pela função social que exercem na geração de empregos e circulação de bens, serviços e riquezas, mas também como contribuintes de obrigações tributárias consideráveis, que permitem a entrada de recursos aos cofres públicos para custeio das necessidades básicas da população (como saúde, educação, segurança e cultura). Buscando conferir um ambiente neutro, de modo a não impedir a prática, mas também não incentivar decisões neste sentido, alguns Estados conferem algumas prerrogativas por meio de um regime especial de tributação – o Regime da Neutralidade Fiscal - a algumas operações de reestruturação empresarial, de modo que a reorganização estrutural dos negócios possa acontecer sem onerar suficientemente as sociedades envolvidas. Isso se dá porque os benefícios eventualmente alcançados com uma reorganização não são imediatos e os custos tributários que a operação envolveria acabaria por inviabilizar a sua adoção. De todo modo, no intuito de evitar condutas evasivas ou elusivas, ou o abuso de direito ou de formas jurídicas, ainda são previstas pelos ordenamentos jurídicos estudados as normas antiabuso (de caráter geral ou especial) no combate do planejamento tributário agressivo e abusivo, se prestando o presente trabalho a analisar se é possível, neste contexto, se alcançar uma economia fiscal legítima, isto é, se é possível o planejamento tributário lícito através da realização de uma operação de reestruturação empresarial. |
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