Publicação
A Soberania em Questão: Poder, Justiça e Democracia por vir, segundo Jacques Derrida.
| Resumo: | A investigação que aqui submetemos orienta-se por dois objectivos imbricados: uma aproximação ao pensamento de Jacques Derrida (1930-2004) – a desconstrução derridiana – atestando como esta é já per se uma desconstrução da soberania, nomeadamente, da soberania crática, do direito, da democracia e do político, todos pensados em termos de poder – uma desconstrução, por conseguinte, dotada de um alcance singularmente político.O Capítulo I «A singularidade da Desconstrução como idioma filosófico» testemunha-o. Língua, justiça, hospitalidade e impossível são alguns motivos que tentam “defini-la”. No presente trabalho, privilegia-se a impossibilidade ou a incondicionalidade como marca da Desconstrução, permitindo enfatizar a sua dimensão meta-onto-teo-fenomeno-lógica que a demarca do panorama filosófico-cultural dominante – logocentrismo ou metafísica da presença. Pressupostos “teóricos” da Desconstrução, arqui-escrita, khora e messiânico (différance) configuram o seu singular idioma (impossibilidade/incondicionalidade), com o qual se questiona o poder da tradição filosófica e o da soberania política nela inspirado. Procura-se, consequentemente, dissociar incondicionalidade de soberania (aporia), re-pensar a soberania crática em nome da incondicionalidade acenando à promessa de um novo paradigma de (sem) poder. Testar-se-á, igualmente, a incondicionalidade messiânica no pensamento de alguns teorizadores da soberania – Aristóteles, Hobbes e Schmitt. A incondicionalidade messiânica corresponde a uma anterioridade/para além, uma hiperbolicidade que lavra a hiper-radicalidade da Desconstrução que se assume como um pensamento (sem poder, força fraca) a-político, hiper-político, detendo um intuito re-politizador.No Capítulo II «Do Direito à Justiça», mostrar-se-á como Derrida equipara Desconstrução e justiça, redefinindo esta última nos termos da incondicionalidade messiânica, uma justiça impossível distinta do direito configurador do poder e do instituído – heterogéneos, justiça e direito não se opõem, sendo antes indissociáveis. Esta aporia da justiça implica um apelo e uma promessa infinita de um direito mais justo por vir. Procura-se pensar um direito já não taliónico, logo, também uma autoridade que não se reduz à razão do mais forte ou à crença nas leis, mas que se re-pensa sob o signo do «fundamento místico da autoridade» (Montaigne/Pascal) escutado como uma abissalidade (a-legal), inspirada pela justiça que é condição de im-possibilidade do direito. É, igualmente, a crença da tradição filosófico-política nos expedientes ficcionais forjados que estará em questão: a análise derridiana à Declaração da Independência dos EUA (1776) revela uma ruptura interna, que apela a uma meditação aturada em torno da fundação do Estado. A pena de morte é um exemplo da artificialidade mencionada: aliança onto-teológico-jurídico-política, ela afigura-se como arrimo e corolário da soberania política – a excepção é a lei (bíblica ou temporal) do soberano que calcula e decide do tempo de vida do outro. Um tempo incalculável, messiânico, aberto à promessa de um direito (incondicionalmente abolicionista), de uma soberania liberta dos pressupostos da pena capital. Trata-se do sonho da «democracia por vir» que Derrida entrevê.«Da democracia por vir» é o título do terceiro e último Capítulo da presente investigação e que invoca o célebre sintagma derridiano. Derrida redefine a democracia em termos de democracia por vir, já pensada sob o signo de khora e de messiânico. A dimensão meta-onto-fenomeno-lógica da «democracia por vir» demarca-se de um regime político presentificado, futuro ou mesmo utópico (domínio dos possíveis). Promessa infinita, a «democracia por vir» configura um aqui agora sem presença e assim sempre por vir – (hiper-)exigência correspondente à hiper-radicalidade a-política hiper-política e re-politizadora da Desconstrução – que Derrida escuta no desacerto do conceito de democracia exposto no Menexeno de Platão (o uso suspenso da palavra «democracia»). Esta disjunção vem dar conta, do mesmo modo, da estrutura aporética e auto-imunitária de uma democracia incapaz de dialectizar duas leis igualmente imperativas – singularidade, incalculabilidade, por um lado, leis universais e calculabilidade democrática por outro – em tensão permanente. É da relação de heterogeneidade sem oposição e de indissociabilidade entre aquelas que emerge uma democracia em auto-desconstrução, logo sempre em vias de se re-inventar. Similarmente, o jaez auto-imunitário da democracia mostra como a sua imunização resulta na abertura (desconstrutora) à alteridade e à promessa infinita de um outro pensamento, que é também a de uma outra soberania, de um outro político, de um outro mundo por vir. |
|---|---|
| Autores principais: | Mendes, André Miguel Morais Polido Matias |
| Assunto: | Derrida Desconstrução Incondicionalidade Político Soberania Deconstruction Derrida Political Sovereignty Unconditionality |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Estudo Geral - Universidade de Coimbra |
| Resumo: | A investigação que aqui submetemos orienta-se por dois objectivos imbricados: uma aproximação ao pensamento de Jacques Derrida (1930-2004) – a desconstrução derridiana – atestando como esta é já per se uma desconstrução da soberania, nomeadamente, da soberania crática, do direito, da democracia e do político, todos pensados em termos de poder – uma desconstrução, por conseguinte, dotada de um alcance singularmente político.O Capítulo I «A singularidade da Desconstrução como idioma filosófico» testemunha-o. Língua, justiça, hospitalidade e impossível são alguns motivos que tentam “defini-la”. No presente trabalho, privilegia-se a impossibilidade ou a incondicionalidade como marca da Desconstrução, permitindo enfatizar a sua dimensão meta-onto-teo-fenomeno-lógica que a demarca do panorama filosófico-cultural dominante – logocentrismo ou metafísica da presença. Pressupostos “teóricos” da Desconstrução, arqui-escrita, khora e messiânico (différance) configuram o seu singular idioma (impossibilidade/incondicionalidade), com o qual se questiona o poder da tradição filosófica e o da soberania política nela inspirado. Procura-se, consequentemente, dissociar incondicionalidade de soberania (aporia), re-pensar a soberania crática em nome da incondicionalidade acenando à promessa de um novo paradigma de (sem) poder. Testar-se-á, igualmente, a incondicionalidade messiânica no pensamento de alguns teorizadores da soberania – Aristóteles, Hobbes e Schmitt. A incondicionalidade messiânica corresponde a uma anterioridade/para além, uma hiperbolicidade que lavra a hiper-radicalidade da Desconstrução que se assume como um pensamento (sem poder, força fraca) a-político, hiper-político, detendo um intuito re-politizador.No Capítulo II «Do Direito à Justiça», mostrar-se-á como Derrida equipara Desconstrução e justiça, redefinindo esta última nos termos da incondicionalidade messiânica, uma justiça impossível distinta do direito configurador do poder e do instituído – heterogéneos, justiça e direito não se opõem, sendo antes indissociáveis. Esta aporia da justiça implica um apelo e uma promessa infinita de um direito mais justo por vir. Procura-se pensar um direito já não taliónico, logo, também uma autoridade que não se reduz à razão do mais forte ou à crença nas leis, mas que se re-pensa sob o signo do «fundamento místico da autoridade» (Montaigne/Pascal) escutado como uma abissalidade (a-legal), inspirada pela justiça que é condição de im-possibilidade do direito. É, igualmente, a crença da tradição filosófico-política nos expedientes ficcionais forjados que estará em questão: a análise derridiana à Declaração da Independência dos EUA (1776) revela uma ruptura interna, que apela a uma meditação aturada em torno da fundação do Estado. A pena de morte é um exemplo da artificialidade mencionada: aliança onto-teológico-jurídico-política, ela afigura-se como arrimo e corolário da soberania política – a excepção é a lei (bíblica ou temporal) do soberano que calcula e decide do tempo de vida do outro. Um tempo incalculável, messiânico, aberto à promessa de um direito (incondicionalmente abolicionista), de uma soberania liberta dos pressupostos da pena capital. Trata-se do sonho da «democracia por vir» que Derrida entrevê.«Da democracia por vir» é o título do terceiro e último Capítulo da presente investigação e que invoca o célebre sintagma derridiano. Derrida redefine a democracia em termos de democracia por vir, já pensada sob o signo de khora e de messiânico. A dimensão meta-onto-fenomeno-lógica da «democracia por vir» demarca-se de um regime político presentificado, futuro ou mesmo utópico (domínio dos possíveis). Promessa infinita, a «democracia por vir» configura um aqui agora sem presença e assim sempre por vir – (hiper-)exigência correspondente à hiper-radicalidade a-política hiper-política e re-politizadora da Desconstrução – que Derrida escuta no desacerto do conceito de democracia exposto no Menexeno de Platão (o uso suspenso da palavra «democracia»). Esta disjunção vem dar conta, do mesmo modo, da estrutura aporética e auto-imunitária de uma democracia incapaz de dialectizar duas leis igualmente imperativas – singularidade, incalculabilidade, por um lado, leis universais e calculabilidade democrática por outro – em tensão permanente. É da relação de heterogeneidade sem oposição e de indissociabilidade entre aquelas que emerge uma democracia em auto-desconstrução, logo sempre em vias de se re-inventar. Similarmente, o jaez auto-imunitário da democracia mostra como a sua imunização resulta na abertura (desconstrutora) à alteridade e à promessa infinita de um outro pensamento, que é também a de uma outra soberania, de um outro político, de um outro mundo por vir. |
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