Publicação

Algumas Considerações sobre a Relevância da Prova por Presunções Judiciais na Responsabilidade Civil Extracontratual

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, muitas são as dificuldades que se levantam ao nível do ónus da prova, o qual pode constituir um verdadeiro encargo para o lesado. Não cumprindo o seu ónus da prova, uma impiedosa consequência se segue: a de ver a ação decidida contra si.É neste conspecto que as presunções judiciais podem proporcionar um considerável alívio ao lesado na sua tarefa, constituindo um mecanismo de facilitação da prova, uma vez que aquele somente tem que fazer prova do facto-base da presunção. E é este, que aliado à máxima de experiência, vai permitir dar como provado o facto presumido.Destarte, consideramos as presunções judiciais um meio de prova com características especiais, que podem assumir um papel de enorme relevância na prova dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual devido à sua função de valoração de outros meios de prova e a uma função de facilitação da prova dos pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente da culpa, danos não patrimoniais e nexo de causalidade.Contudo, as presunções judiciais não são ainda bem vistas pela generalidade da comunidade jurídica pelo que nem sempre esse papel lhes é reconhecido, sendo a presunção muitas vezes relegada sob o rótulo de prova inferior o que faz com que ainda constituam um campo inexplorado e muitas vezes ignorado. Destarte, as presunções judiciais relacionam-se com toda a temática probatória, intervindo na valoração de todos os meios de prova, e revelando-se, elas próprias um meio de prova, com a capacidade de influenciar o resultado de uma ação, e de facilitar a posição do lesado onerado com a prova dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, pelo que deveriam assumir um papel mais preponderante na decisão do julgador.
Autores principais:Santos, Rossana Costa
Assunto:Responsabilidade Civil Extracontratual Presunções Judiciais Prova Non-contractual Civil Liability Judicial Presumptions Proof
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Coimbra
Idioma:português
Origem:Estudo Geral - Universidade de Coimbra
Descrição
Resumo:No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, muitas são as dificuldades que se levantam ao nível do ónus da prova, o qual pode constituir um verdadeiro encargo para o lesado. Não cumprindo o seu ónus da prova, uma impiedosa consequência se segue: a de ver a ação decidida contra si.É neste conspecto que as presunções judiciais podem proporcionar um considerável alívio ao lesado na sua tarefa, constituindo um mecanismo de facilitação da prova, uma vez que aquele somente tem que fazer prova do facto-base da presunção. E é este, que aliado à máxima de experiência, vai permitir dar como provado o facto presumido.Destarte, consideramos as presunções judiciais um meio de prova com características especiais, que podem assumir um papel de enorme relevância na prova dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual devido à sua função de valoração de outros meios de prova e a uma função de facilitação da prova dos pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente da culpa, danos não patrimoniais e nexo de causalidade.Contudo, as presunções judiciais não são ainda bem vistas pela generalidade da comunidade jurídica pelo que nem sempre esse papel lhes é reconhecido, sendo a presunção muitas vezes relegada sob o rótulo de prova inferior o que faz com que ainda constituam um campo inexplorado e muitas vezes ignorado. Destarte, as presunções judiciais relacionam-se com toda a temática probatória, intervindo na valoração de todos os meios de prova, e revelando-se, elas próprias um meio de prova, com a capacidade de influenciar o resultado de uma ação, e de facilitar a posição do lesado onerado com a prova dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, pelo que deveriam assumir um papel mais preponderante na decisão do julgador.