Publicação
COMPLIANCE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - O Sistema de Compliance como ferramenta de ética e integridade nas contratações públicas
| Resumo: | Em linhas gerais, a Administração Pública refere-se à estutura do Estado utlizada para a efetiva satisfação das necessidades da sociedade. Executando-a, o corpo estatal presta serviços, realiza Segurança Pública e empenha efetividade ao poder de polícia, dentre outros pormenores, de sorte que, assim, é possível atender às demandas estabelecidas pela sociedade para a satisfação de suas vontades. Para além da conceituação, na prática a Administração Pública necessita comprar, contratar, alienar, ceder. Cada país, para tanto, estabelece regras básicas, mediante o cumprimento das quais é possível ao Estado proceder tais atos. Por exemplo, no Brasil, a norma de regência criou o processo de licitação, mediante o qual é possível ao Estado, em regra, firmar contrato administrativo. Por sua vez, a República Portuguesa deu vida à lei de regência através da qual, pelo concurso público cabível, a Administração Pública contrata os mais diferentes objetos. Ocorre, todavia, que todos esses procedimentos administrativos são realizados por pessoas e a alma humana, infelizmente, em certas ocasiões, deixa-se levar pelo sentido da vantagem, ainda que ilegal. É nos processos de contratação pública que se identifica grandes atos de corrupção. Significa, desta feita, que nestes casos o dinheiro público é gerido de forma escusa, ilegal, irregular, a dar guarida às vontades do gestor público, em detrimento dos interesses da coletividade. De seu turno, há tempos, em virtude de práticas desviadas, a gestão corporativa está a se utiliziar de sistema que contempla ferramentas as mais variadas, através do qual se objetiva a solidifcação da cultura da ética e da integridade, a possibilidade de abertura de canais de denúncia, a operação de investigações, a fim de identificar desvios, e a gestão de crises ocasionadas por estes: é o que se reconhece por Compliance. Busca-se neste trabalho, especificamente, abordar a utilização do Sistema de Compliance e de suas ferramentas nos processos de contratação pública. Está-se a falar, então, de um estudo descritivo, de natureza qualitativa, com bases em pesquisa bibliográfica e documental. Em vias de conclusão, estabelecer-se-á o preceito de que é de grande valia, com resultados altamente positivos, que os processos que objetivam contratos públicos, mais ainda, que a Administração Pública, ao realizar contratos, façam uso severo do Sistema de Compliance. Palavras-chave: Estado; Administração Pública; contratações públicas; Compliance; ética e integridade; governança. |
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| Autores principais: | Santana, Paulo Ricardo |
| Assunto: | Estado; Administração Pública; Contratações públicas; Compliance; Ética e integridade; governança. State; Public Administration; Public procurement; Compliance; Ethics and integrity; governance. |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Estudo Geral - Universidade de Coimbra |
| Resumo: | Em linhas gerais, a Administração Pública refere-se à estutura do Estado utlizada para a efetiva satisfação das necessidades da sociedade. Executando-a, o corpo estatal presta serviços, realiza Segurança Pública e empenha efetividade ao poder de polícia, dentre outros pormenores, de sorte que, assim, é possível atender às demandas estabelecidas pela sociedade para a satisfação de suas vontades. Para além da conceituação, na prática a Administração Pública necessita comprar, contratar, alienar, ceder. Cada país, para tanto, estabelece regras básicas, mediante o cumprimento das quais é possível ao Estado proceder tais atos. Por exemplo, no Brasil, a norma de regência criou o processo de licitação, mediante o qual é possível ao Estado, em regra, firmar contrato administrativo. Por sua vez, a República Portuguesa deu vida à lei de regência através da qual, pelo concurso público cabível, a Administração Pública contrata os mais diferentes objetos. Ocorre, todavia, que todos esses procedimentos administrativos são realizados por pessoas e a alma humana, infelizmente, em certas ocasiões, deixa-se levar pelo sentido da vantagem, ainda que ilegal. É nos processos de contratação pública que se identifica grandes atos de corrupção. Significa, desta feita, que nestes casos o dinheiro público é gerido de forma escusa, ilegal, irregular, a dar guarida às vontades do gestor público, em detrimento dos interesses da coletividade. De seu turno, há tempos, em virtude de práticas desviadas, a gestão corporativa está a se utiliziar de sistema que contempla ferramentas as mais variadas, através do qual se objetiva a solidifcação da cultura da ética e da integridade, a possibilidade de abertura de canais de denúncia, a operação de investigações, a fim de identificar desvios, e a gestão de crises ocasionadas por estes: é o que se reconhece por Compliance. Busca-se neste trabalho, especificamente, abordar a utilização do Sistema de Compliance e de suas ferramentas nos processos de contratação pública. Está-se a falar, então, de um estudo descritivo, de natureza qualitativa, com bases em pesquisa bibliográfica e documental. Em vias de conclusão, estabelecer-se-á o preceito de que é de grande valia, com resultados altamente positivos, que os processos que objetivam contratos públicos, mais ainda, que a Administração Pública, ao realizar contratos, façam uso severo do Sistema de Compliance. Palavras-chave: Estado; Administração Pública; contratações públicas; Compliance; ética e integridade; governança. |
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