Publicação
Responsabilidade do governante, impeachment e modelo brasileiro de improbidade administrativa: contributo para uma teoria de articulação entre responsabilidade política e responsabilidade jurídica
| Resumo: | O trabalho examina a responsabilidade do governante na perspectiva das conexões entre as diversas modalidades de responsabilidade. Configura o princípio da responsabilidade como princípio estruturante do Estado de Direito Democrático e apresenta suas dimensões contemporâneas. A responsabilidade abrange o dever de prestação de contas, mas não se esgota nele. A responsabilidade tem uma dimensão ética que transcende a relação jurídica clássica entre superior e subordinado. A responsabilidade, que antes se exauria no reconhecimento da culpa ou no cumprimento do dever, assume uma dimensão mais alargada do futuro, que a prestação de contas sempre teve. A responsabilidade aplica-se a qualquer relação jurídica entre agentes públicos, ao passo que a prestação de contas pressupõe uma relação de confiança entre os dois polos, uma relação entre principal e agente. A prestação de contas é um objeto da relação de responsabilidade. O trabalho constata que os paradigmas da boa governação e da responsiveness impõem uma releitura dos princípios constitutivos do Estado de Direito Democrático: a separação dos poderes é compreendida como responsabilidade pelo exercício de competências; a representação, como processo responsiveness e a democracia, como imputação de responsabilidade dos governantes e governados. Com estes fundamentos, revisita as diversas modalidades de responsabilidade política e jurídica do governante. A classificação da responsabilidade em política e jurídica é feita pelo critério da natureza da função em que está inserido o sistema de responsabilidade, que, em última instância, corresponde à natureza do juízo de valor exercido na função: na responsabilidade política, decide-se por meio de juízo de valor político, segundo os princípios e parâmetros políticos; na responsabilidade jurídica, julga-se por meio de juízo de valor jurídico. Desse modo, as responsabilidades políticas são a responsabilidade política institucional no parlamentarismo (moção de censura), a responsabilidade política institucional no presidencialismo (recall), o impeachment no regime presidencialista, a responsabilidade eleitoral nas reeleições, a responsabilidade financeira pela execução geral do orçamento, a responsabilidade política difusa, a responsabilidade política institucional livre, a autorresponsabilidade política e os mecanismos brandos (sem destituição) de responsabilidade política institucional. No regime presidencialista de governo, o impeachment, que pode levar à destituição do cargo, não tem natureza penal, está localizado entre a responsabilidade política institucional do parlamentarismo e a responsabilidade jurídica: cuida-se de uma responsabilidade política processualizada e tipificada do governo perante o parlamento. O juízo de valor exercido no impeachment é um juízo político (oportunidade e conveniência) sobre o mérito dos fatos, os quais estão tipificados; assim, o critério de julgamento é o de oportunidade tipificada. Além das modalidades clássicas da responsabilidade jurídica (civil, penal, administrativo e disciplinar), o trabalho aborda também o modelo brasileiro de improbidade administrativa, que, embora seja inteiramente judicial, apresenta sanções de natureza mista, político-jurídica (destituição de cargo, inclusive eletivo) e sanções com efeitos diretos na seara política (suspensão dos direitos políticos), configurando-se como Direito de Intervenção (Hassemer). O trabalho defende a regência dos seguintes princípios gerais de conexão dos sistemas de responsabilidade dos governantes: princípio da diversidade, princípio da independência na instauração e processamento, princípio do compartilhamento de provas, princípio da interdependência das decisões e princípio da redundância. |
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| Autores principais: | Bezerra, Fabio Luiz de Oliveira |
| Assunto: | Responsabilidade dos governantes Princípio da responsabilidade Responsabilidade política Impeachment Improbidade administrativa Interação entre sistemas de responsabilidade |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese de doutoramento |
| Tipo de acesso: | acesso embargado |
| Instituição associada: | Universidade de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Estudo Geral - Universidade de Coimbra |
| Resumo: | O trabalho examina a responsabilidade do governante na perspectiva das conexões entre as diversas modalidades de responsabilidade. Configura o princípio da responsabilidade como princípio estruturante do Estado de Direito Democrático e apresenta suas dimensões contemporâneas. A responsabilidade abrange o dever de prestação de contas, mas não se esgota nele. A responsabilidade tem uma dimensão ética que transcende a relação jurídica clássica entre superior e subordinado. A responsabilidade, que antes se exauria no reconhecimento da culpa ou no cumprimento do dever, assume uma dimensão mais alargada do futuro, que a prestação de contas sempre teve. A responsabilidade aplica-se a qualquer relação jurídica entre agentes públicos, ao passo que a prestação de contas pressupõe uma relação de confiança entre os dois polos, uma relação entre principal e agente. A prestação de contas é um objeto da relação de responsabilidade. O trabalho constata que os paradigmas da boa governação e da responsiveness impõem uma releitura dos princípios constitutivos do Estado de Direito Democrático: a separação dos poderes é compreendida como responsabilidade pelo exercício de competências; a representação, como processo responsiveness e a democracia, como imputação de responsabilidade dos governantes e governados. Com estes fundamentos, revisita as diversas modalidades de responsabilidade política e jurídica do governante. A classificação da responsabilidade em política e jurídica é feita pelo critério da natureza da função em que está inserido o sistema de responsabilidade, que, em última instância, corresponde à natureza do juízo de valor exercido na função: na responsabilidade política, decide-se por meio de juízo de valor político, segundo os princípios e parâmetros políticos; na responsabilidade jurídica, julga-se por meio de juízo de valor jurídico. Desse modo, as responsabilidades políticas são a responsabilidade política institucional no parlamentarismo (moção de censura), a responsabilidade política institucional no presidencialismo (recall), o impeachment no regime presidencialista, a responsabilidade eleitoral nas reeleições, a responsabilidade financeira pela execução geral do orçamento, a responsabilidade política difusa, a responsabilidade política institucional livre, a autorresponsabilidade política e os mecanismos brandos (sem destituição) de responsabilidade política institucional. No regime presidencialista de governo, o impeachment, que pode levar à destituição do cargo, não tem natureza penal, está localizado entre a responsabilidade política institucional do parlamentarismo e a responsabilidade jurídica: cuida-se de uma responsabilidade política processualizada e tipificada do governo perante o parlamento. O juízo de valor exercido no impeachment é um juízo político (oportunidade e conveniência) sobre o mérito dos fatos, os quais estão tipificados; assim, o critério de julgamento é o de oportunidade tipificada. Além das modalidades clássicas da responsabilidade jurídica (civil, penal, administrativo e disciplinar), o trabalho aborda também o modelo brasileiro de improbidade administrativa, que, embora seja inteiramente judicial, apresenta sanções de natureza mista, político-jurídica (destituição de cargo, inclusive eletivo) e sanções com efeitos diretos na seara política (suspensão dos direitos políticos), configurando-se como Direito de Intervenção (Hassemer). O trabalho defende a regência dos seguintes princípios gerais de conexão dos sistemas de responsabilidade dos governantes: princípio da diversidade, princípio da independência na instauração e processamento, princípio do compartilhamento de provas, princípio da interdependência das decisões e princípio da redundância. |
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