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A Mediação enquanto método inclusivo de resolução de conflitos

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A mediação é um procedimento de resolução de conflitos que além de voluntário, confidencial e amigável é acessível e inclusivo. Acessível a todos aqueles que queiram participar ativa e concer-tadamente na resolução dos seus conflitos, independentemente das suas condições particulares: físicas, psicológicas, financeiras, académicas ou outras. Neste sentido, começamos por caracterizar a mediação de conflitos enquanto procedimento de pacificação social, apresentando os seus princípios e caraterísticas estruturantes, bem como as fases deste que é um procedimento flexível. Apresentaremos o terceiro elemento que intervém no procedimento da mediação de conflitos - o mediador – que, apesar de independente, impar-cial, neutro e sem poder impositivo, tem como primeira função a gestão da comunicação entre os participantes e o restabelecimento das canais de comunicação que permitam, se possível, a obtenção de um acordo que ponha termo ao conflito. Cabe a esse terceiro a inclusão da dife-rença presente na mediação: a diferença de visões, perceções da realidade, objetivos, interesses, valores que determinam a incompatibilidade inerente ao conflito. Mas também, a diferença resul-tante das condições específicas e particulares dos participantes, garantindo, assim, a inclusão de todos num procedimento que se centra nas pessoas e se desenvolve em torno das pessoas e para as pessoas, atendendo às suas particularidades, especificidades e diferenças.
Autores principais:Monteiro, Susana Sardinha
Assunto:Mediação de conflitos Diferença Inclusão
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:documento de conferência
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Leiria
Idioma:português
Origem:IC-online
Descrição
Resumo:A mediação é um procedimento de resolução de conflitos que além de voluntário, confidencial e amigável é acessível e inclusivo. Acessível a todos aqueles que queiram participar ativa e concer-tadamente na resolução dos seus conflitos, independentemente das suas condições particulares: físicas, psicológicas, financeiras, académicas ou outras. Neste sentido, começamos por caracterizar a mediação de conflitos enquanto procedimento de pacificação social, apresentando os seus princípios e caraterísticas estruturantes, bem como as fases deste que é um procedimento flexível. Apresentaremos o terceiro elemento que intervém no procedimento da mediação de conflitos - o mediador – que, apesar de independente, impar-cial, neutro e sem poder impositivo, tem como primeira função a gestão da comunicação entre os participantes e o restabelecimento das canais de comunicação que permitam, se possível, a obtenção de um acordo que ponha termo ao conflito. Cabe a esse terceiro a inclusão da dife-rença presente na mediação: a diferença de visões, perceções da realidade, objetivos, interesses, valores que determinam a incompatibilidade inerente ao conflito. Mas também, a diferença resul-tante das condições específicas e particulares dos participantes, garantindo, assim, a inclusão de todos num procedimento que se centra nas pessoas e se desenvolve em torno das pessoas e para as pessoas, atendendo às suas particularidades, especificidades e diferenças.