Publicação
A Mediação enquanto método inclusivo de resolução de conflitos
| Resumo: | A mediação é um procedimento de resolução de conflitos que além de voluntário, confidencial e amigável é acessível e inclusivo. Acessível a todos aqueles que queiram participar ativa e concer-tadamente na resolução dos seus conflitos, independentemente das suas condições particulares: físicas, psicológicas, financeiras, académicas ou outras. Neste sentido, começamos por caracterizar a mediação de conflitos enquanto procedimento de pacificação social, apresentando os seus princípios e caraterísticas estruturantes, bem como as fases deste que é um procedimento flexível. Apresentaremos o terceiro elemento que intervém no procedimento da mediação de conflitos - o mediador – que, apesar de independente, impar-cial, neutro e sem poder impositivo, tem como primeira função a gestão da comunicação entre os participantes e o restabelecimento das canais de comunicação que permitam, se possível, a obtenção de um acordo que ponha termo ao conflito. Cabe a esse terceiro a inclusão da dife-rença presente na mediação: a diferença de visões, perceções da realidade, objetivos, interesses, valores que determinam a incompatibilidade inerente ao conflito. Mas também, a diferença resul-tante das condições específicas e particulares dos participantes, garantindo, assim, a inclusão de todos num procedimento que se centra nas pessoas e se desenvolve em torno das pessoas e para as pessoas, atendendo às suas particularidades, especificidades e diferenças. |
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| Autores principais: | Monteiro, Susana Sardinha |
| Assunto: | Mediação de conflitos Diferença Inclusão |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | documento de conferência |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Leiria |
| Idioma: | português |
| Origem: | IC-online |
| Resumo: | A mediação é um procedimento de resolução de conflitos que além de voluntário, confidencial e amigável é acessível e inclusivo. Acessível a todos aqueles que queiram participar ativa e concer-tadamente na resolução dos seus conflitos, independentemente das suas condições particulares: físicas, psicológicas, financeiras, académicas ou outras. Neste sentido, começamos por caracterizar a mediação de conflitos enquanto procedimento de pacificação social, apresentando os seus princípios e caraterísticas estruturantes, bem como as fases deste que é um procedimento flexível. Apresentaremos o terceiro elemento que intervém no procedimento da mediação de conflitos - o mediador – que, apesar de independente, impar-cial, neutro e sem poder impositivo, tem como primeira função a gestão da comunicação entre os participantes e o restabelecimento das canais de comunicação que permitam, se possível, a obtenção de um acordo que ponha termo ao conflito. Cabe a esse terceiro a inclusão da dife-rença presente na mediação: a diferença de visões, perceções da realidade, objetivos, interesses, valores que determinam a incompatibilidade inerente ao conflito. Mas também, a diferença resul-tante das condições específicas e particulares dos participantes, garantindo, assim, a inclusão de todos num procedimento que se centra nas pessoas e se desenvolve em torno das pessoas e para as pessoas, atendendo às suas particularidades, especificidades e diferenças. |
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