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O PODER REGULAMENTAR NAS AUTARQUIAS LOCAIS

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A Administração Pública “em sentido orgânico é constituída pelo conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado e demais organizações públicas que asseguram em nome da coletividade, a satisfação disciplinada, regular e contínua das necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar.” (Caupers, 2016, p. 33). É nesta definição de Administração Pública que enquadramos as Autarquias Locais e o seu poder regulamentar. Da necessidade de disciplinar a satisfação da comunidade, o legislador empodera as Autarquias Locais de suprir as necessidades coletivas. Ora limitada pelos princípios basilares da hierarquia das leis, ora pela Lei, torna-se importante, até exigível que o autarca conheça os limites, a forma, a publicidade e demais preceitos do poder normativo que detém. Pretende-se de uma forma assertiva e juridicamente cuidada, dar a conhecer toda a tramitação do regulamento municipal de forma a que o autarca detenha o conhecimento, mesmo não sendo jurista, das capacidades necessárias para elaborar de uma forma genérica um regulamento municipal, e mesmo não o fazendo que detenha o conhecimento para aferir as matérias e os passos legalmente exigíveis para que este detenha a eficácia que o normativo carece, bem como adquira no caso em apreço, a capacidade crítica em sede de direito comparado.
Autores principais:Amaro, Carlos Manuel Pires Rei
Assunto:Regulamento Municipal Administração Pública Regulamentar Autarquia Local Procedimento Administrativo
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Instituto Politécnico de Leiria
Idioma:português
Origem:IC-online
Descrição
Resumo:A Administração Pública “em sentido orgânico é constituída pelo conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado e demais organizações públicas que asseguram em nome da coletividade, a satisfação disciplinada, regular e contínua das necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar.” (Caupers, 2016, p. 33). É nesta definição de Administração Pública que enquadramos as Autarquias Locais e o seu poder regulamentar. Da necessidade de disciplinar a satisfação da comunidade, o legislador empodera as Autarquias Locais de suprir as necessidades coletivas. Ora limitada pelos princípios basilares da hierarquia das leis, ora pela Lei, torna-se importante, até exigível que o autarca conheça os limites, a forma, a publicidade e demais preceitos do poder normativo que detém. Pretende-se de uma forma assertiva e juridicamente cuidada, dar a conhecer toda a tramitação do regulamento municipal de forma a que o autarca detenha o conhecimento, mesmo não sendo jurista, das capacidades necessárias para elaborar de uma forma genérica um regulamento municipal, e mesmo não o fazendo que detenha o conhecimento para aferir as matérias e os passos legalmente exigíveis para que este detenha a eficácia que o normativo carece, bem como adquira no caso em apreço, a capacidade crítica em sede de direito comparado.