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Lucro tributável e contabilidade na jurisprudência dos tribunais tributários superiores

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A fim de superar a indeterminação dos conceitos económicos como rendimento, e de obter definições da base tributável adequadas ao princípio da legalidade, o direito fiscal opta por estabelecer regras precisas para o cálculo da base tributável. Estas normas de cálculo devem ser vistas como normas de incidência. Nos impostos sobre o lucro, esta técnica é complementada por uma conexão específica, de intensidade variável, entre a determinação da base tributável e as contas anuais aprovadas. No caso português, o artigo 17º do Código do IRC não deixa claros os limites da conexão. Em matéria de provisões para cobranças duvidosas, existe jurisprudência já consistente no sentido de exigir uma relação de dependência-prejudicialidade, que se baseia no princípio da “especialização dos exercícios”. A autora analisa esta jurisprudência e discute a questão de saber se existe quanto a esta questão uma relação de simples dependência-prejudicialidade ou se a exigência de conexão entre a base tributável e a contabilidade comercial atinge neste caso o seu grau máximo, tornando-se numa relação de dependência inversa, com o direito fiscal a regular a matéria das provisões para efeitos de direito comercial.
Autores principais:Aguiar, Nina
Assunto:Impostos sobre o lucro Base tributável Contabilidade comercial Provisões para cobranças duvidosas Dependência-prejudicialidade Variações extracontabilísticas Requisitos Imputação temporal Especialização dos exercícios
Ano:2008
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:A fim de superar a indeterminação dos conceitos económicos como rendimento, e de obter definições da base tributável adequadas ao princípio da legalidade, o direito fiscal opta por estabelecer regras precisas para o cálculo da base tributável. Estas normas de cálculo devem ser vistas como normas de incidência. Nos impostos sobre o lucro, esta técnica é complementada por uma conexão específica, de intensidade variável, entre a determinação da base tributável e as contas anuais aprovadas. No caso português, o artigo 17º do Código do IRC não deixa claros os limites da conexão. Em matéria de provisões para cobranças duvidosas, existe jurisprudência já consistente no sentido de exigir uma relação de dependência-prejudicialidade, que se baseia no princípio da “especialização dos exercícios”. A autora analisa esta jurisprudência e discute a questão de saber se existe quanto a esta questão uma relação de simples dependência-prejudicialidade ou se a exigência de conexão entre a base tributável e a contabilidade comercial atinge neste caso o seu grau máximo, tornando-se numa relação de dependência inversa, com o direito fiscal a regular a matéria das provisões para efeitos de direito comercial.