Publicação
Centros de arbitragem de conflitos de consumo: uma necessidade no território da região que integra a comunidade intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM)?
| Resumo: | Enquanto forma de administração da justiça, os meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) têm ganho grande significado, quer para a União Europeia (UE), quer para os Estados Membros (EM). Os consumidores da UE, em caso de conflitos, têm a possibilidade de lançar mão dos mecanismos de RAL (tais como, Conciliação, Mediação e Arbitragem) com vista a dirimir os seus conflitos de uma forma mais justa, célere, com baixo custo, menos burocrática e eficaz. Em Portugal, a política da proteção dos direitos dos consumidores já é bastante antiga, sendo que os primeiros passos ocorreram com entrada em vigor da atual Constituição da República Portuguesa (CRP) que, no seu art.º 81, alínea i), define como incumbência do Estado “Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores”, e com a Lei de Defesa do Consumidor (LDC) publicada em 1996 (Lei n.º 24 de 31 de julho). Ademais, da incumbência do Estado, a LDC define também que os organismos da Administração Pública, nomeadamente as Autarquias Locais, devem desenvolver políticas que visem a formação, proteção e informação dos consumidores como a constituição de estruturas municipais de informação ao consumidor, bem como a dinamização da criação de Centros de Arbitragens de Conflitos de Consumo (CACC). Com a presente dissertação foi pretendido avaliar a necessidade de criação de um CACC no território da região que integra a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM TTM), uma vez que, na região, não existe nenhum centro de arbitragem no qual os consumidores possam dirimir os seus conflitos de consumo. A investigação adotou como método de recolha de informação uma abordagem mista. Optou-se pelo inquérito com recurso a entrevista semiestruturada e a questionário. A entrevista foi dirigida aos presidentes das câmaras municipais que integram a CIM-TTM e aos diretores dos CACC existentes em Portugal. O questionário foi dirigido à população residente nos municípios que integram a CIM-TTM. Os resultados mostraram que os CACC têm vindo a desempenhar um papel fundamental na administração da justiça, proporcionando aos consumidores uma justiça eficaz, célere, gratuita ou de reduzido custo e mais próxima. A maioria dos municípios estudados não possui uma política consolidada de consumo direcionada aos seus munícipes. Constatou-se também que mais de metade dos consumidores inquiridos já tiveram um conflito de consumo, porém não fizeram valer os seus direitos. As principais razões apontadas, para tal, foram o desconhecimento dos CACC e a ausência dos CACC na região-alvo da presente investigação. |
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| Autores principais: | Conceição, Wanderley Afonso de Ceita da |
| Assunto: | Centro de arbitragem Direto do consumidor Consumidor Autarquias locais CIM-TTM |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Bragança |
| Idioma: | português |
| Origem: | Biblioteca Digital do IPB |
| Resumo: | Enquanto forma de administração da justiça, os meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) têm ganho grande significado, quer para a União Europeia (UE), quer para os Estados Membros (EM). Os consumidores da UE, em caso de conflitos, têm a possibilidade de lançar mão dos mecanismos de RAL (tais como, Conciliação, Mediação e Arbitragem) com vista a dirimir os seus conflitos de uma forma mais justa, célere, com baixo custo, menos burocrática e eficaz. Em Portugal, a política da proteção dos direitos dos consumidores já é bastante antiga, sendo que os primeiros passos ocorreram com entrada em vigor da atual Constituição da República Portuguesa (CRP) que, no seu art.º 81, alínea i), define como incumbência do Estado “Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores”, e com a Lei de Defesa do Consumidor (LDC) publicada em 1996 (Lei n.º 24 de 31 de julho). Ademais, da incumbência do Estado, a LDC define também que os organismos da Administração Pública, nomeadamente as Autarquias Locais, devem desenvolver políticas que visem a formação, proteção e informação dos consumidores como a constituição de estruturas municipais de informação ao consumidor, bem como a dinamização da criação de Centros de Arbitragens de Conflitos de Consumo (CACC). Com a presente dissertação foi pretendido avaliar a necessidade de criação de um CACC no território da região que integra a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM TTM), uma vez que, na região, não existe nenhum centro de arbitragem no qual os consumidores possam dirimir os seus conflitos de consumo. A investigação adotou como método de recolha de informação uma abordagem mista. Optou-se pelo inquérito com recurso a entrevista semiestruturada e a questionário. A entrevista foi dirigida aos presidentes das câmaras municipais que integram a CIM-TTM e aos diretores dos CACC existentes em Portugal. O questionário foi dirigido à população residente nos municípios que integram a CIM-TTM. Os resultados mostraram que os CACC têm vindo a desempenhar um papel fundamental na administração da justiça, proporcionando aos consumidores uma justiça eficaz, célere, gratuita ou de reduzido custo e mais próxima. A maioria dos municípios estudados não possui uma política consolidada de consumo direcionada aos seus munícipes. Constatou-se também que mais de metade dos consumidores inquiridos já tiveram um conflito de consumo, porém não fizeram valer os seus direitos. As principais razões apontadas, para tal, foram o desconhecimento dos CACC e a ausência dos CACC na região-alvo da presente investigação. |
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