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Artigo 6º Presunções relativas a rendimentos da categoria E

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Presume-se que as letras e livranças resultam de contratos de mutua quando não provenham de transacções comerciais, entendendo-se que assim sucede quando o credor originário não for comerciante.
Autores principais:Aguiar, Nina
Assunto:IRS
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:anotação
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:Presume-se que as letras e livranças resultam de contratos de mutua quando não provenham de transacções comerciais, entendendo-se que assim sucede quando o credor originário não for comerciante.