Publicação

Artigo 21º Variações patrimoniais positivas

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido do período de tributação, excepto: a) As entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de acções, as coberturas de prejuízos, a qualquer titulo, feitas pelos titulares do capital, bem como outras variações patrimoniais positivas que decorram de operações sabre instrumentos de capital próprio da entidade emitente
Autores principais:Aguiar, Nina
Assunto:IRC
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:anotação
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido do período de tributação, excepto: a) As entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de acções, as coberturas de prejuízos, a qualquer titulo, feitas pelos titulares do capital, bem como outras variações patrimoniais positivas que decorram de operações sabre instrumentos de capital próprio da entidade emitente