Publicação
Artigo 21º Variações patrimoniais positivas
| Resumo: | Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido do período de tributação, excepto: a) As entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de acções, as coberturas de prejuízos, a qualquer titulo, feitas pelos titulares do capital, bem como outras variações patrimoniais positivas que decorram de operações sabre instrumentos de capital próprio da entidade emitente |
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| Autores principais: | Aguiar, Nina |
| Assunto: | IRC |
| Ano: | 2012 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | anotação |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Bragança |
| Idioma: | português |
| Origem: | Biblioteca Digital do IPB |
| Resumo: | Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido do período de tributação, excepto: a) As entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de acções, as coberturas de prejuízos, a qualquer titulo, feitas pelos titulares do capital, bem como outras variações patrimoniais positivas que decorram de operações sabre instrumentos de capital próprio da entidade emitente |
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