Publicação
Os benefícios económicos para as áreas protegidas
| Resumo: | Este estudo teve como principal objetivo analisar os benefícios económicos relacionados com as áreas protegidas. Em 1976 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de julho, que acrescenta à legislação existente sobre as Áreas Protegidas a questão do valor estético e cultural das mesmas. Todavia, apenas com a publicação da Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de abril, são consagrados os conceitos de Área Protegida de âmbito regional e local, cuja gestão estaria a cargo das autarquias locais ou associações de municípios, designadas como Paisagem Protegida. As locais, de um território que preservam elementos naturais, culturais, paisagísticos ou recreativos. Deste modo, o estudo incidiu sobre a vertente económica, sendo abordadas as empresas, do ramo do turismo, restauração, do concelho de Bragança e Vinhais, perto do Parque Natural de Montesinho, para perceber quais os benefícios económicos obtidos por estarem localizadas numa área protegida. Estas áreas proporcionam inúmeras vantagens, entre as quais: a localização, dinâmica na região, a criação de postos de trabalho, entre outros aspetos que identificam neste estudo, comparando-o com outras áreas desprotegidas a nível nacional. O desenvolvimento local contempla aspetos que se situam muito além da simples dimensão económica, pois procura atingir diversos aspetos, tais como: social, ambiental, cultural e político, ou seja o desenvolvimento em escala humana. A presente investigação tem como principal objetivo estudar os benefícios económico-financeiros relacionados com as áreas protegidas, colocando em questão cinco hipóteses de investigação, verificando-se apenas associação entre as variáveis: região e dimensão empresarial. Concluiu-se que, a área do interior apresenta um desenvolvimento menos acentuado comparando-a à região do litoral, pois são regiões mais desenvolvidas e mais protegidas, em termos económicos e ambientais. |
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| Autores principais: | Melgo, Ana Carlos |
| Assunto: | Benefícios económicos Área protegida Rentabilidade Empresas |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Bragança |
| Idioma: | português |
| Origem: | Biblioteca Digital do IPB |
| Resumo: | Este estudo teve como principal objetivo analisar os benefícios económicos relacionados com as áreas protegidas. Em 1976 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de julho, que acrescenta à legislação existente sobre as Áreas Protegidas a questão do valor estético e cultural das mesmas. Todavia, apenas com a publicação da Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de abril, são consagrados os conceitos de Área Protegida de âmbito regional e local, cuja gestão estaria a cargo das autarquias locais ou associações de municípios, designadas como Paisagem Protegida. As locais, de um território que preservam elementos naturais, culturais, paisagísticos ou recreativos. Deste modo, o estudo incidiu sobre a vertente económica, sendo abordadas as empresas, do ramo do turismo, restauração, do concelho de Bragança e Vinhais, perto do Parque Natural de Montesinho, para perceber quais os benefícios económicos obtidos por estarem localizadas numa área protegida. Estas áreas proporcionam inúmeras vantagens, entre as quais: a localização, dinâmica na região, a criação de postos de trabalho, entre outros aspetos que identificam neste estudo, comparando-o com outras áreas desprotegidas a nível nacional. O desenvolvimento local contempla aspetos que se situam muito além da simples dimensão económica, pois procura atingir diversos aspetos, tais como: social, ambiental, cultural e político, ou seja o desenvolvimento em escala humana. A presente investigação tem como principal objetivo estudar os benefícios económico-financeiros relacionados com as áreas protegidas, colocando em questão cinco hipóteses de investigação, verificando-se apenas associação entre as variáveis: região e dimensão empresarial. Concluiu-se que, a área do interior apresenta um desenvolvimento menos acentuado comparando-a à região do litoral, pois são regiões mais desenvolvidas e mais protegidas, em termos económicos e ambientais. |
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