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Regimes Simplificados (I Parte)

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Os regimes simplificados de tributação do lucro assentes no valor dos proveitos, como o do artigo 53º do IRC, não constituem métodos de avaliação indirecta da matéria colectável, mas impostos em que a base tributável é constituída por um lucro presumido. É atendendo a esta natureza que deve ser apreciada a questão da sua constitucionalidade e concretamente da sua conformidade com o princípio da capacidade contributiva. A análise comparada de alguns dos sistemas fiscais mais evoluídos da actualidade mostra que a modalidade de simplificação da tributação do rendimento mais utilizada nos países desenvolvidos consiste na adopção de métodos de contabilidade simplificada. Esta simplificação da contabilidade pode limitar-se aos aspectos formais da contabilidade, como acontece em Itália, ou abranger os aspectos materiais, implicando uma diferente qualificação e imputação temporal dos factos patrimoniais, mas supondo sempre a quantificação do rendimento real. Em regra, nesta segunda situação, os métodos adoptados tendem, com algumas variantes, a aproximar-se do chamado método de contabilidade de caixa, como acontece na Alemanha.
Autores principais:Aguiar, Nina
Assunto:Regimes simplificados de tributação Métodos de avaliação da base tributável Direito comparado
Ano:2006
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:Os regimes simplificados de tributação do lucro assentes no valor dos proveitos, como o do artigo 53º do IRC, não constituem métodos de avaliação indirecta da matéria colectável, mas impostos em que a base tributável é constituída por um lucro presumido. É atendendo a esta natureza que deve ser apreciada a questão da sua constitucionalidade e concretamente da sua conformidade com o princípio da capacidade contributiva. A análise comparada de alguns dos sistemas fiscais mais evoluídos da actualidade mostra que a modalidade de simplificação da tributação do rendimento mais utilizada nos países desenvolvidos consiste na adopção de métodos de contabilidade simplificada. Esta simplificação da contabilidade pode limitar-se aos aspectos formais da contabilidade, como acontece em Itália, ou abranger os aspectos materiais, implicando uma diferente qualificação e imputação temporal dos factos patrimoniais, mas supondo sempre a quantificação do rendimento real. Em regra, nesta segunda situação, os métodos adoptados tendem, com algumas variantes, a aproximar-se do chamado método de contabilidade de caixa, como acontece na Alemanha.