Publicação
A formação do contrato
| Resumo: | A forma legalmente exigida para os contratos de crédito é uma exceção ao princípio da liberdade de forma consagrado no artigo 219.º do Código Civil. De acordo com o artigo 12.º, n.º 1 da LCC: “devem ser exarados em papel ou noutro suporte duradouro, em condições de inteira legibilidade”. A possibilidade do suporte duradouro é uma novidade no novo regime (usb, cd-rom, dvd, cartões de memória, disco duro do computador onde estejam armazenados os e-mails ou ficheiros pdf). Outra inovação legislativa foi a extensão do procedimento aos garantes; já que, por exemplo, o fiador ou o avalista deverão saber os termos em que se vinculam. |
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| Autores principais: | Santos, Susana Ferreira dos |
| Assunto: | Serviços financeiros Consumidor Formação do contrato Taxa anual de encargos efetiva global |
| Ano: | 2013 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Bragança |
| Idioma: | português |
| Origem: | Biblioteca Digital do IPB |
| Resumo: | A forma legalmente exigida para os contratos de crédito é uma exceção ao princípio da liberdade de forma consagrado no artigo 219.º do Código Civil. De acordo com o artigo 12.º, n.º 1 da LCC: “devem ser exarados em papel ou noutro suporte duradouro, em condições de inteira legibilidade”. A possibilidade do suporte duradouro é uma novidade no novo regime (usb, cd-rom, dvd, cartões de memória, disco duro do computador onde estejam armazenados os e-mails ou ficheiros pdf). Outra inovação legislativa foi a extensão do procedimento aos garantes; já que, por exemplo, o fiador ou o avalista deverão saber os termos em que se vinculam. |
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