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Frágil, sinto-me frágil: vulnerabilidades do teletrabalhador

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Alguns direitos dos teletrabalhadores são vulneráveis, pela sua potencial falta de efetividade. Daremos enfoque ao tempo de trabalho, uma vez que existem muitas opressões à exequibilidade das regras relacionadas com os limites máximos do período normal de trabalho, situações duvidosas de tempo de trabalho ou tempo de descanso, o que significa que está em causa o próprio controlo do tempo de trabalho; assim como o cumprimento da obrigação em manter um registo dos tempos de trabalho. O exercício dos direitos coletivos é também instável, bem como o poder de negociação dos teletrabalhadores, no contexto das estruturas de representação coletiva. Será ainda abordada a delicada temática sobre a segurança e saúde no trabalho e sobre o regime dos acidentes de trabalho, reflexão obrigatória, até porque na modalidade de teletrabalho domiciliário, o local de trabalho do trabalhador é o seu próprio domicílio.
Autores principais:Santos, Susana Ferreira dos
Assunto:Teletrabalho Globalização Tecnologias da informação e comunicação Organização do trabalho
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:Alguns direitos dos teletrabalhadores são vulneráveis, pela sua potencial falta de efetividade. Daremos enfoque ao tempo de trabalho, uma vez que existem muitas opressões à exequibilidade das regras relacionadas com os limites máximos do período normal de trabalho, situações duvidosas de tempo de trabalho ou tempo de descanso, o que significa que está em causa o próprio controlo do tempo de trabalho; assim como o cumprimento da obrigação em manter um registo dos tempos de trabalho. O exercício dos direitos coletivos é também instável, bem como o poder de negociação dos teletrabalhadores, no contexto das estruturas de representação coletiva. Será ainda abordada a delicada temática sobre a segurança e saúde no trabalho e sobre o regime dos acidentes de trabalho, reflexão obrigatória, até porque na modalidade de teletrabalho domiciliário, o local de trabalho do trabalhador é o seu próprio domicílio.