Publicação
Frágil, sinto-me frágil: vulnerabilidades do teletrabalhador
| Resumo: | Alguns direitos dos teletrabalhadores são vulneráveis, pela sua potencial falta de efetividade. Daremos enfoque ao tempo de trabalho, uma vez que existem muitas opressões à exequibilidade das regras relacionadas com os limites máximos do período normal de trabalho, situações duvidosas de tempo de trabalho ou tempo de descanso, o que significa que está em causa o próprio controlo do tempo de trabalho; assim como o cumprimento da obrigação em manter um registo dos tempos de trabalho. O exercício dos direitos coletivos é também instável, bem como o poder de negociação dos teletrabalhadores, no contexto das estruturas de representação coletiva. Será ainda abordada a delicada temática sobre a segurança e saúde no trabalho e sobre o regime dos acidentes de trabalho, reflexão obrigatória, até porque na modalidade de teletrabalho domiciliário, o local de trabalho do trabalhador é o seu próprio domicílio. |
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| Autores principais: | Santos, Susana Ferreira dos |
| Assunto: | Teletrabalho Globalização Tecnologias da informação e comunicação Organização do trabalho |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Bragança |
| Idioma: | português |
| Origem: | Biblioteca Digital do IPB |
| Resumo: | Alguns direitos dos teletrabalhadores são vulneráveis, pela sua potencial falta de efetividade. Daremos enfoque ao tempo de trabalho, uma vez que existem muitas opressões à exequibilidade das regras relacionadas com os limites máximos do período normal de trabalho, situações duvidosas de tempo de trabalho ou tempo de descanso, o que significa que está em causa o próprio controlo do tempo de trabalho; assim como o cumprimento da obrigação em manter um registo dos tempos de trabalho. O exercício dos direitos coletivos é também instável, bem como o poder de negociação dos teletrabalhadores, no contexto das estruturas de representação coletiva. Será ainda abordada a delicada temática sobre a segurança e saúde no trabalho e sobre o regime dos acidentes de trabalho, reflexão obrigatória, até porque na modalidade de teletrabalho domiciliário, o local de trabalho do trabalhador é o seu próprio domicílio. |
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