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Artigo 8º Rendimentos da categoria F

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas a disposição dos respectivos titulares.
Autores principais:Aguiar, Nina
Assunto:IRS
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas a disposição dos respectivos titulares.