Publicação

Artigo 39º Provisões fiscalmente dedutíveis

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente: a) Os relativos a produção ou aquisição de quaisquer bens ou serviços, tais como matérias utilizadas, mão-de-obra, energia e outros gastos gerais de produção, conservação e reparação; b) Os relativos a distribuição e venda, abrangendo os de transportes, publicidade e colocação de mercadorias e produtos;
Autores principais:Aguiar, Nina
Assunto:IRC
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:anotação
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente: a) Os relativos a produção ou aquisição de quaisquer bens ou serviços, tais como matérias utilizadas, mão-de-obra, energia e outros gastos gerais de produção, conservação e reparação; b) Os relativos a distribuição e venda, abrangendo os de transportes, publicidade e colocação de mercadorias e produtos;