Publicação
Artigo 39º Provisões fiscalmente dedutíveis
| Resumo: | Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente: a) Os relativos a produção ou aquisição de quaisquer bens ou serviços, tais como matérias utilizadas, mão-de-obra, energia e outros gastos gerais de produção, conservação e reparação; b) Os relativos a distribuição e venda, abrangendo os de transportes, publicidade e colocação de mercadorias e produtos; |
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| Autores principais: | Aguiar, Nina |
| Assunto: | IRC |
| Ano: | 2012 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | anotação |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Bragança |
| Idioma: | português |
| Origem: | Biblioteca Digital do IPB |
| Resumo: | Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente: a) Os relativos a produção ou aquisição de quaisquer bens ou serviços, tais como matérias utilizadas, mão-de-obra, energia e outros gastos gerais de produção, conservação e reparação; b) Os relativos a distribuição e venda, abrangendo os de transportes, publicidade e colocação de mercadorias e produtos; |
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