Publicação

Comentário ao Artigo 7º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:Os rendimentos referidos no artigo 5.0 ficam sujeitos a tributa~ao desde o memento em que se vencem, se presume o vencimento, sao colocados a disposi~ao do seu titular, sao liquidados ou desde a data do apuramento do respective quantitative, con forme os cases.
Autores principais:Teixeira, Glória
Outros Autores:Rocha, António Manuel Faria
Assunto:IRS
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:Os rendimentos referidos no artigo 5.0 ficam sujeitos a tributa~ao desde o memento em que se vencem, se presume o vencimento, sao colocados a disposi~ao do seu titular, sao liquidados ou desde a data do apuramento do respective quantitative, con forme os cases.