Publicação
Comentário ao artigo 120º
| Resumo: | O Código Cooperativo de 2015 prevê, no artigo 129º, que o legislador aprove através de legislação especial um regime de benefícios fiscais para as cooperativas. Contudo, o regime dos benefícios fiscais às cooperativas, já existe, encontrando-se estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este diploma não faz distinção entre beneficios fiscais e especialidades de tributação decorrentes das particularidades dos resultados económicos das cooperativas. Neste comentário ao art. 129º ensaia-se essa distinção. |
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| Autores principais: | Aguiar, Nina |
| Assunto: | Cooperativas Tributação Benefícios fiscais |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | capítulo de livro |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Bragança |
| Idioma: | português |
| Origem: | Biblioteca Digital do IPB |
| Resumo: | O Código Cooperativo de 2015 prevê, no artigo 129º, que o legislador aprove através de legislação especial um regime de benefícios fiscais para as cooperativas. Contudo, o regime dos benefícios fiscais às cooperativas, já existe, encontrando-se estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este diploma não faz distinção entre beneficios fiscais e especialidades de tributação decorrentes das particularidades dos resultados económicos das cooperativas. Neste comentário ao art. 129º ensaia-se essa distinção. |
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