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Comentário ao artigo 120º

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O Código Cooperativo de 2015 prevê, no artigo 129º, que o legislador aprove através de legislação especial um regime de benefícios fiscais para as cooperativas. Contudo, o regime dos benefícios fiscais às cooperativas, já existe, encontrando-se estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este diploma não faz distinção entre beneficios fiscais e especialidades de tributação decorrentes das particularidades dos resultados económicos das cooperativas. Neste comentário ao art. 129º ensaia-se essa distinção.
Autores principais:Aguiar, Nina
Assunto:Cooperativas Tributação Benefícios fiscais
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:capítulo de livro
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:O Código Cooperativo de 2015 prevê, no artigo 129º, que o legislador aprove através de legislação especial um regime de benefícios fiscais para as cooperativas. Contudo, o regime dos benefícios fiscais às cooperativas, já existe, encontrando-se estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este diploma não faz distinção entre beneficios fiscais e especialidades de tributação decorrentes das particularidades dos resultados económicos das cooperativas. Neste comentário ao art. 129º ensaia-se essa distinção.