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Princípios cooperativos e benefícios fiscais

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Os benefícios fiscais podem colidir, e efectivamente colidem com frequência, quer com o princípio da igualdade tributária, quer com o princípio da proibição de auxílios de Estado do Direito da União Europeia, ambos princípios fundamentais da ordem jurídica dos Estados membros da UE. Por este facto, a manutenção destes esquemas especiais de tributação requer um fundamento jurídico que os torne compatíveis com aqueles limites constitucionais. Esse fundamento pode e deve ser encontrado nos princípios cooperativos, já que estes formam a base da identidade cooperativa, que faz com que estas entidades se distingam das restantes formas empresariais. O objectivo deste artigo é extrair dos princípios cooperativos parâmetros objectivos para a tributação das cooperativas, nomeadamente definindo bases para justificar um tratamento fiscal preferencial destas entidades.
Autores principais:Aguiar, Nina
Assunto:Cooperativas Princípios cooperativos Benefícios fiscais
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Instituto Politécnico de Bragança
Idioma:português
Origem:Biblioteca Digital do IPB
Descrição
Resumo:Os benefícios fiscais podem colidir, e efectivamente colidem com frequência, quer com o princípio da igualdade tributária, quer com o princípio da proibição de auxílios de Estado do Direito da União Europeia, ambos princípios fundamentais da ordem jurídica dos Estados membros da UE. Por este facto, a manutenção destes esquemas especiais de tributação requer um fundamento jurídico que os torne compatíveis com aqueles limites constitucionais. Esse fundamento pode e deve ser encontrado nos princípios cooperativos, já que estes formam a base da identidade cooperativa, que faz com que estas entidades se distingam das restantes formas empresariais. O objectivo deste artigo é extrair dos princípios cooperativos parâmetros objectivos para a tributação das cooperativas, nomeadamente definindo bases para justificar um tratamento fiscal preferencial destas entidades.