Publicação
Admissibilidade da mediação no processo executivo em Portugal
| Resumo: | A mediação é um meio de resolução alternativa de litígios que tem como principais vantagens a celeridade, economicidade, eficácia, aproximação das partes em conflito, flexibilidade do procedimento de mediação e a retirada de processos dos tribunais, contribuindo para a promoção do direito fundamental de acesso à justiça. Deste modo o presente trabalho versa sobre a mediação; especificamente sobre a admissibilidade da mediação enxertada numa ação executiva. No primeiro capítulo será abordada a temática da mediação no ordenamento jurídico português. No segundo capítulo será dado enfase ao processo executivo, por forma a perceber-se de que forma a mediação poderá ser introduzida nesta sede. Por sua vez, no capítulo três abordaremos da admissibilidade de a mediação poder ser enxertada no âmbito de uma ação executiva, tendo por base a análise do que sucede noutros países. Termina-se esta análise advogando a solução que se considera mais adequada quanto à executoriedade dos acordos de mediação obtidos no âmbito de uma executiva suspensa para estes efeitos. |
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| Autores principais: | Gomes, Maria João Santos |
| Assunto: | Mediação Ação executiva Mediador executivo Executoriedade |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Instituto Politécnico de Coimbra |
| Resumo: | A mediação é um meio de resolução alternativa de litígios que tem como principais vantagens a celeridade, economicidade, eficácia, aproximação das partes em conflito, flexibilidade do procedimento de mediação e a retirada de processos dos tribunais, contribuindo para a promoção do direito fundamental de acesso à justiça. Deste modo o presente trabalho versa sobre a mediação; especificamente sobre a admissibilidade da mediação enxertada numa ação executiva. No primeiro capítulo será abordada a temática da mediação no ordenamento jurídico português. No segundo capítulo será dado enfase ao processo executivo, por forma a perceber-se de que forma a mediação poderá ser introduzida nesta sede. Por sua vez, no capítulo três abordaremos da admissibilidade de a mediação poder ser enxertada no âmbito de uma ação executiva, tendo por base a análise do que sucede noutros países. Termina-se esta análise advogando a solução que se considera mais adequada quanto à executoriedade dos acordos de mediação obtidos no âmbito de uma executiva suspensa para estes efeitos. |
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