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Dissolução e liquidação de sociedades

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Resumo:Com o presente trabalho pretende-se tratar a matéria relativa à dissolução das sociedades comerciais e à liquidação do respetivo património. Dada a atual conjuntura socioeconómica, as empresas enfrentam diariamente novos e difíceis desafios, exigindo-se-lhes capacidade de adaptação às novas e exigentes realidades do mercado. No entanto, nem essas empresas todas conseguem ter capacidade de superação e de adaptação e, em situações de crise, como a atual, são muitos os casos de dissolução e liquidação de sociedades comerciais, alguns decorrentes de insolvências. O novo regime de dissolução e liquidação de sociedades, vem responder à necessidade de extinção e liquidação de sociedades, quando existam indicadores objetivos de que a entidade em causa já não tem atividade, embora permaneça juridicamente existente. O procedimento administrativo evita que se originem processos judicias para cada uma das sociedades, pois atribui competência para a dissolução e liquidação às Conservatórias.
Autores principais:Correia, Aida da Conceição Ferreira Dias Sequeira
Assunto:Dissolução Liquidação, Insolvência
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Coimbra
Idioma:português
Origem:Instituto Politécnico de Coimbra
Descrição
Resumo:Com o presente trabalho pretende-se tratar a matéria relativa à dissolução das sociedades comerciais e à liquidação do respetivo património. Dada a atual conjuntura socioeconómica, as empresas enfrentam diariamente novos e difíceis desafios, exigindo-se-lhes capacidade de adaptação às novas e exigentes realidades do mercado. No entanto, nem essas empresas todas conseguem ter capacidade de superação e de adaptação e, em situações de crise, como a atual, são muitos os casos de dissolução e liquidação de sociedades comerciais, alguns decorrentes de insolvências. O novo regime de dissolução e liquidação de sociedades, vem responder à necessidade de extinção e liquidação de sociedades, quando existam indicadores objetivos de que a entidade em causa já não tem atividade, embora permaneça juridicamente existente. O procedimento administrativo evita que se originem processos judicias para cada uma das sociedades, pois atribui competência para a dissolução e liquidação às Conservatórias.