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O suicídio como acidente de trabalho

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Resumo:Atualmente, os trabalhadores enfrentam um número crescente de riscos psicossociais no ambiente laboral, entre os quais se destacam o assédio, o burnout e o stresse. As consequências desses riscos são cada vez mais evidentes, refletindo-se no aumento das doenças de origem psicológica, que não só diminuem a produtividade dos trabalhadores como também geram prejuízos para as próprias entidades empregadoras. Nesta investigação, focaremos na consequência mais grave de todas: o suicídio do trabalhador. No capítulo inicial, analisaremos o conceito, os tipos e as consequências dos riscos psicossociais no contexto da relação laboral entre trabalhador e empregador. No segundo capítulo, abordaremos o conceito atual de acidente de trabalho no nosso ordenamento jurídico, incluindo os seus requisitos cumulativos, a sua extensão e possíveis descaracterizações. Por fim, no capítulo final, que será o ponto central desta investigação, discutiremos o suicídio, tanto no local de trabalho quanto fora dele. Este ponto incluirá uma análise comparativa entre os ordenamentos jurídicos de Portugal, Espanha e França. Nesta análise, constatamos que, nos dois últimos países, o suicídio já pode ser considerado um acidente de trabalho, desde que se verifique um nexo de causalidade entre o ato suicida e a prestação laboral. Contudo, no ordenamento nacional, as poucas decisões sobre este tema ainda não tomaram essa direção. Assim, este estudo pretende evidenciar a necessidade de uma mudança na mentalidade dos tribunais portugueses em relação a essa questão e a procura por novas soluções para os problemas laborais contemporâneos. No entanto, tal mudança só será possível mediante uma alteração ou ampliação legislativa.
Autores principais:Nunes, Inês Miranda Morais Alves
Assunto:Riscos psicossociais Acidente de trabalho Suicídio
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Coimbra
Idioma:português
Origem:Instituto Politécnico de Coimbra
Descrição
Resumo:Atualmente, os trabalhadores enfrentam um número crescente de riscos psicossociais no ambiente laboral, entre os quais se destacam o assédio, o burnout e o stresse. As consequências desses riscos são cada vez mais evidentes, refletindo-se no aumento das doenças de origem psicológica, que não só diminuem a produtividade dos trabalhadores como também geram prejuízos para as próprias entidades empregadoras. Nesta investigação, focaremos na consequência mais grave de todas: o suicídio do trabalhador. No capítulo inicial, analisaremos o conceito, os tipos e as consequências dos riscos psicossociais no contexto da relação laboral entre trabalhador e empregador. No segundo capítulo, abordaremos o conceito atual de acidente de trabalho no nosso ordenamento jurídico, incluindo os seus requisitos cumulativos, a sua extensão e possíveis descaracterizações. Por fim, no capítulo final, que será o ponto central desta investigação, discutiremos o suicídio, tanto no local de trabalho quanto fora dele. Este ponto incluirá uma análise comparativa entre os ordenamentos jurídicos de Portugal, Espanha e França. Nesta análise, constatamos que, nos dois últimos países, o suicídio já pode ser considerado um acidente de trabalho, desde que se verifique um nexo de causalidade entre o ato suicida e a prestação laboral. Contudo, no ordenamento nacional, as poucas decisões sobre este tema ainda não tomaram essa direção. Assim, este estudo pretende evidenciar a necessidade de uma mudança na mentalidade dos tribunais portugueses em relação a essa questão e a procura por novas soluções para os problemas laborais contemporâneos. No entanto, tal mudança só será possível mediante uma alteração ou ampliação legislativa.