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Legislação Florestal

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Detalhes bibliográficos
Resumo:No que concerne à legislação, a floresta vem expressamente mencionada na Constituição da República, sendo que a primeira lei florestal surgiu em 1996 com a publicação da lei de base da política florestal, mas apenas em 2009 foi publicado o código florestal, o qual foi revogado em 2012, não existindo na atualidade um código florestal. Sob outro ponto de vista, a reforma florestal foi iniciada em 2016. No entanto, face às circunstâncias dos severos incêndios de 2017 e 2018 surgiu uma diversidade de legislação florestal com objetivos estruturantes, tais como o ordenamento e gestão florestal e a proteção e defesa da floresta contra incêndios. Contudo a legislação florestal encontra-se dispersa o que dificulta a sua consulta. No sentido de dar resposta a este problema, foi elaborado no presente trabalho uma recolha da legislação florestal com maior relevância durante o período de 1 de janeiro de 2017 até março de 2019, encontrando-se organizado por capítulos. O primeiro capítulo é dedicado à sanidade florestal, a qual apresenta uma elevada importância no bom estado sanitário das florestas. De seguida, o segundo capítulo é referente ao Material Florestal de Reprodução (MRF), descrevendo os conceitos fulcrais ao nível das normas de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução. Segue-se o terceiro capítulo dedicado ao Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), nos quais foram efetuadas alterações ao nível de apoios relacionados com a despesa do mesmo e similarmente à forma de candidatura dos SAAF. O quarto capítulo é dedicado ao Inventário Florestal Nacional, que é uma peça fundamental para uma melhoria de conceitos, definições e metodologias relacionados com a avaliação dos recursos florestais. O quinto capítulo é relativo ao cadastro simplificado, o qual é essencial para o conhecimento da estrutura fundiária e para a titularidade dos prédios rústicos e mistos, assumindo-se como um fator primordial para a gestão e ordenamento do território. O sexto capítulo é dedicado aos baldios, matéria que necessitava de um adequado regime jurídico para o desenvolvimento florestal. O sétimo capítulo refere-se aos produtos não lenhosos e ao seu aproveitamento. O oitavo capítulo cuida da questão essencial do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização. O nono capítulo, menciona as alterações no ordenamento florestal, ao nível do regime jurídico dos PROF e das suas implicações noutros documentos estratégicos. viii O décimo capítulo expõe cos as alterações ao regime jurídico e a legislação no âmbito dos recursos cinegéticos, nomeadamente dos guardas florestais contratados pelas entidades gestoras ou concessionárias de zonas de caças. Seguidamente, o décimo primeiro capítulo concerne à organização administrativa florestal, sendo esta considerada indispensável para agir em prol da floresta. No décimo segundo capítulo, são referenciadas as alterações ao regulamento do Fundo Florestal Permanente. Seguidamente o décimo terceiro capítulo é relativo à gestão florestal. Por último, o capítulo décimo quarto dedicado aos incêndios florestais relata um vasto leque de diplomas referentes à prevenção contra incêndios, à gestão de combustível, constituição das equipas de sapadores e medidas excecionais realizadas. É de salientar que este relatório está longe de abranger todos os diplomas relacionados com a floresta
Autores principais:Marcos, Nuno Miguel Morgado
Assunto:Legislação florestal
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Coimbra
Idioma:português
Origem:Instituto Politécnico de Coimbra
Descrição
Resumo:No que concerne à legislação, a floresta vem expressamente mencionada na Constituição da República, sendo que a primeira lei florestal surgiu em 1996 com a publicação da lei de base da política florestal, mas apenas em 2009 foi publicado o código florestal, o qual foi revogado em 2012, não existindo na atualidade um código florestal. Sob outro ponto de vista, a reforma florestal foi iniciada em 2016. No entanto, face às circunstâncias dos severos incêndios de 2017 e 2018 surgiu uma diversidade de legislação florestal com objetivos estruturantes, tais como o ordenamento e gestão florestal e a proteção e defesa da floresta contra incêndios. Contudo a legislação florestal encontra-se dispersa o que dificulta a sua consulta. No sentido de dar resposta a este problema, foi elaborado no presente trabalho uma recolha da legislação florestal com maior relevância durante o período de 1 de janeiro de 2017 até março de 2019, encontrando-se organizado por capítulos. O primeiro capítulo é dedicado à sanidade florestal, a qual apresenta uma elevada importância no bom estado sanitário das florestas. De seguida, o segundo capítulo é referente ao Material Florestal de Reprodução (MRF), descrevendo os conceitos fulcrais ao nível das normas de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução. Segue-se o terceiro capítulo dedicado ao Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), nos quais foram efetuadas alterações ao nível de apoios relacionados com a despesa do mesmo e similarmente à forma de candidatura dos SAAF. O quarto capítulo é dedicado ao Inventário Florestal Nacional, que é uma peça fundamental para uma melhoria de conceitos, definições e metodologias relacionados com a avaliação dos recursos florestais. O quinto capítulo é relativo ao cadastro simplificado, o qual é essencial para o conhecimento da estrutura fundiária e para a titularidade dos prédios rústicos e mistos, assumindo-se como um fator primordial para a gestão e ordenamento do território. O sexto capítulo é dedicado aos baldios, matéria que necessitava de um adequado regime jurídico para o desenvolvimento florestal. O sétimo capítulo refere-se aos produtos não lenhosos e ao seu aproveitamento. O oitavo capítulo cuida da questão essencial do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização. O nono capítulo, menciona as alterações no ordenamento florestal, ao nível do regime jurídico dos PROF e das suas implicações noutros documentos estratégicos. viii O décimo capítulo expõe cos as alterações ao regime jurídico e a legislação no âmbito dos recursos cinegéticos, nomeadamente dos guardas florestais contratados pelas entidades gestoras ou concessionárias de zonas de caças. Seguidamente, o décimo primeiro capítulo concerne à organização administrativa florestal, sendo esta considerada indispensável para agir em prol da floresta. No décimo segundo capítulo, são referenciadas as alterações ao regulamento do Fundo Florestal Permanente. Seguidamente o décimo terceiro capítulo é relativo à gestão florestal. Por último, o capítulo décimo quarto dedicado aos incêndios florestais relata um vasto leque de diplomas referentes à prevenção contra incêndios, à gestão de combustível, constituição das equipas de sapadores e medidas excecionais realizadas. É de salientar que este relatório está longe de abranger todos os diplomas relacionados com a floresta