Publicação
Whistleblowing e a sustentabilidade no setor bancário: o caso português
| Resumo: | A relevância imputada aos denunciantes na deteção e combate á criminalidade tem se salientado de forma crescente. Deste modo surge a legislação que protege estes atos, regulando, assim, a proteção das pessoas, enquanto faz jus às necessidades sentidas pelas mesmas. Nos dias atuais, os decretos legais que garantem a proteção do denunciante mostram-se incompletos entre os diversos países da Europa. Contudo, Portugal, em contraste com o resto da Europa apresenta um nível de proteção muito aquém e bastante frágil. Nesta sequência de raciocínio, houve a obrigação de criar um instrumento que uniformizasse a legislação em vigor. Foi assim criada em 2019, e já transposta para Portugal, diretiva 2019/1937, a qual concede a proteção às pessoas, vítimas de violações do direito da União. A dissertação irá incidir sobre o Setor Financeiro/ Bancário, caso português, no qual também são aplicadas as regras de proteção desta Diretiva. Com o alargamento dos mercados e surgimento de novas tecnologias, abrindo vastos horizontes de atuação, também os erros e as práticas fraudulentas são cada vez mais uma preocupação no quotidiano das instituições, por isso torna-se necessário criar condições no intuito de preveni-las e, ou detê-las. Neste sentido, é fundamental a implementação de um bom SCI que ajude aos gestores e administradores no desenvolvimento da sua atividade operacional com eficiência. É necessário haver meios de defesa que protejam ambas as partes, principalmente a quem denúncia. O fator de irregularidades existentes nas organizações é cada vez mais frequente, e é preciso combatê-lo. Com a realização desta dissertação tem-se por objetivo elucidar o leitor e principalmente a comunidade empresarial, onde se englobam quer os empresários, quer todos os colaboradores de qualquer organização. Sendo as Instituições Financeiras um setor altamente regulado, podendo servir de exemplo a todo o setor de mercado, o objetivo é avaliar que mecanismos divulgam as instituições financeiras/Instituições Bancárias relativamente ao Whisteblowing e controlo interno. Através de uma abordagem qualitativa examina-se como estas instituições implementam mecanismos de controlo interno, auditoria e canais de denúncia, com especial ênfase na conformidade com a Diretiva 2019/1937. A pesquisa analisa a correlação entre a transparência institucional e o desempenho sustentável, bem como as estratégias adotadas para garantir a responsabilidade social e confiança pública. Assim, a dissertação consiste num estudo de caso com os cinco maiores bancos a operar em Portugal. No desenrolar desta dissertação foram encontradas algumas limitações aquando da abordagem qualitativa, no que diz respeito à limitação de dependência de fontes documentais primárias e secundárias, isto é, falta de informação direta com os intervenientes do estudo de caso. |
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| Autores principais: | Lopes, João Carlos Santos |
| Assunto: | Whistleblower Sustentabilidade Setor bancário Controlo interno |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Instituto Politécnico de Coimbra |
| Resumo: | A relevância imputada aos denunciantes na deteção e combate á criminalidade tem se salientado de forma crescente. Deste modo surge a legislação que protege estes atos, regulando, assim, a proteção das pessoas, enquanto faz jus às necessidades sentidas pelas mesmas. Nos dias atuais, os decretos legais que garantem a proteção do denunciante mostram-se incompletos entre os diversos países da Europa. Contudo, Portugal, em contraste com o resto da Europa apresenta um nível de proteção muito aquém e bastante frágil. Nesta sequência de raciocínio, houve a obrigação de criar um instrumento que uniformizasse a legislação em vigor. Foi assim criada em 2019, e já transposta para Portugal, diretiva 2019/1937, a qual concede a proteção às pessoas, vítimas de violações do direito da União. A dissertação irá incidir sobre o Setor Financeiro/ Bancário, caso português, no qual também são aplicadas as regras de proteção desta Diretiva. Com o alargamento dos mercados e surgimento de novas tecnologias, abrindo vastos horizontes de atuação, também os erros e as práticas fraudulentas são cada vez mais uma preocupação no quotidiano das instituições, por isso torna-se necessário criar condições no intuito de preveni-las e, ou detê-las. Neste sentido, é fundamental a implementação de um bom SCI que ajude aos gestores e administradores no desenvolvimento da sua atividade operacional com eficiência. É necessário haver meios de defesa que protejam ambas as partes, principalmente a quem denúncia. O fator de irregularidades existentes nas organizações é cada vez mais frequente, e é preciso combatê-lo. Com a realização desta dissertação tem-se por objetivo elucidar o leitor e principalmente a comunidade empresarial, onde se englobam quer os empresários, quer todos os colaboradores de qualquer organização. Sendo as Instituições Financeiras um setor altamente regulado, podendo servir de exemplo a todo o setor de mercado, o objetivo é avaliar que mecanismos divulgam as instituições financeiras/Instituições Bancárias relativamente ao Whisteblowing e controlo interno. Através de uma abordagem qualitativa examina-se como estas instituições implementam mecanismos de controlo interno, auditoria e canais de denúncia, com especial ênfase na conformidade com a Diretiva 2019/1937. A pesquisa analisa a correlação entre a transparência institucional e o desempenho sustentável, bem como as estratégias adotadas para garantir a responsabilidade social e confiança pública. Assim, a dissertação consiste num estudo de caso com os cinco maiores bancos a operar em Portugal. No desenrolar desta dissertação foram encontradas algumas limitações aquando da abordagem qualitativa, no que diz respeito à limitação de dependência de fontes documentais primárias e secundárias, isto é, falta de informação direta com os intervenientes do estudo de caso. |
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