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IVA, GINÁSIOS E SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO - GUIÃO E CRÓNICA DE UM LITÍGIO
| Resumo: | O presente trabalho tem por objeto um litígio que perdura há já alguns anos e que promete prolongar-se por mais tempo, opondo a Autoridade Tributária e Aduaneira aos proprietários de ginásios, relativamente à prestação de serviços de nutrição nestes estabelecimentos desportivos de fitness e à respetiva tributação em sede de IVA. Trata-se de um litígio que já fez correr “rios de tinta” em diversos pareceres, numas quantas instruções administrativas emanadas da Autoridade Tributária e Aduaneira e, sobretudo, numa multiplicidade de decisões proferidas quer por órgãos jurisdicionais nacionais – tribunais judiciais e tribunais arbitrais – quer pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A nossa intervenção profissional neste litígio aconteceu no âmbito dos tribunais arbitrais constituídos sob a égide do CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa, concretamente enquanto árbitro integrante de um tribunal arbitral singular e de dois tribunais arbitrais coletivos e, nessa qualidade, tivemos participação ativa nas decisões arbitrais proferidas nos respetivos pleitos. |
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| Autores principais: | Pereira, Ricardo Jorge Rodrigues |
| Assunto: | IVA Profissões paramédicas Ginásios Estabelecimentos desportivos Nutricionista |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | tese |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico da Maia |
| Idioma: | português |
| Origem: | IPM - Instituto Politécnico da Maia |
| Resumo: | O presente trabalho tem por objeto um litígio que perdura há já alguns anos e que promete prolongar-se por mais tempo, opondo a Autoridade Tributária e Aduaneira aos proprietários de ginásios, relativamente à prestação de serviços de nutrição nestes estabelecimentos desportivos de fitness e à respetiva tributação em sede de IVA. Trata-se de um litígio que já fez correr “rios de tinta” em diversos pareceres, numas quantas instruções administrativas emanadas da Autoridade Tributária e Aduaneira e, sobretudo, numa multiplicidade de decisões proferidas quer por órgãos jurisdicionais nacionais – tribunais judiciais e tribunais arbitrais – quer pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A nossa intervenção profissional neste litígio aconteceu no âmbito dos tribunais arbitrais constituídos sob a égide do CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa, concretamente enquanto árbitro integrante de um tribunal arbitral singular e de dois tribunais arbitrais coletivos e, nessa qualidade, tivemos participação ativa nas decisões arbitrais proferidas nos respetivos pleitos. |
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