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Plano de segurança e saúde: fase de projecto
| Resumo: | O presente projecto surge no âmbito da 20ª Pós Graduação em Segurança e Higiene no Trabalho, e teve como objectivo a elaboração de um Plano de Segurança e Saúde em fase de projecto para a empreitada de construção de uma moradia unifamiliar, sita em Olhão. Após a apreciação e aprovação Camarária dos projectos de arquitectura e especialidades, iniciou-se o processo de pedido de construção, no qual, e de acordo com a legislação em vigor é indispensável a apresentação de um Plano de Segurança e Saúde em fase de projecto. O presente Plano de Segurança e Saúde foi elaborado tendo como base essa obrigatoriedade, e estruturado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro. Este tem como objectivo estabelecer, conforme prescrito na legislação em vigor, em destaque o decreto acima referido, regras e procedimentos a adoptar com vista à prevenção dos riscos e doenças profissionais. Assim, este Plano de Segurança e Saúde em fase de projecto definirá aspectos essenciais que deverão ser respeitados pela Entidade Executante na elaboração do Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra. |
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| Autores principais: | Palito, Margarida |
| Assunto: | PGSHT Higiene no trabalho Segurança no trabalho Moradia Plano de segurança Olhão |
| Ano: | 2012 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Setúbal |
| Idioma: | português |
| Origem: | Instituto Politécnico de Setúbal |
| Resumo: | O presente projecto surge no âmbito da 20ª Pós Graduação em Segurança e Higiene no Trabalho, e teve como objectivo a elaboração de um Plano de Segurança e Saúde em fase de projecto para a empreitada de construção de uma moradia unifamiliar, sita em Olhão. Após a apreciação e aprovação Camarária dos projectos de arquitectura e especialidades, iniciou-se o processo de pedido de construção, no qual, e de acordo com a legislação em vigor é indispensável a apresentação de um Plano de Segurança e Saúde em fase de projecto. O presente Plano de Segurança e Saúde foi elaborado tendo como base essa obrigatoriedade, e estruturado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro. Este tem como objectivo estabelecer, conforme prescrito na legislação em vigor, em destaque o decreto acima referido, regras e procedimentos a adoptar com vista à prevenção dos riscos e doenças profissionais. Assim, este Plano de Segurança e Saúde em fase de projecto definirá aspectos essenciais que deverão ser respeitados pela Entidade Executante na elaboração do Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra. |
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