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O orçamento (como instrumento de gestão) na administração pública

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Resumo:O orçamento, que genericamente é nas instituições, um instrumento de gestão, na Administração Pública, evidencia-se por ser um documento de elaboração obrigatória e regido e condicionado por diferentes legislações quer ao nível da elaboração quer ao nível da execução. Por outro lado, a crescente necessidade de rigor e transparência nas contas públicas, quer a nível nacional quer internacional, vieram reforçar a importância da informação contabilística. Assim, coloca-se o desafio de verificar como é que o orçamento e a informação contabilística que lhe está associada, para além de cumprir a legalidade, são também, instrumento de gestão. Nas últimas décadas, na Administração Pública, esse reforço na informação contabilística que evoluiu de um normativo nacional, para um internacional, fez com que o Plano Oficial de Contabilidade Pública, publicado em 1997 e seus planos setoriais, fossem revogados em 2015 pela publicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas. Este normativo inclui a Norma de Contabilidade Pública no 26, relativa à contabilidade orçamental. Outros diplomas igualmente importantes nesta temática, são a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e o Código de Contratação Pública, que estabelecem regras que afetam a execução orçamental, o seu controlo e a sua gestão. Este estudo tem como tema “O Orçamento (como instrumento de gestão) na Administração Pública” e o seu objetivo é dar resposta à questão de investigação, saber se o Orçamento na Administração Pública, para além de ser uma obrigatoriedade legal, pode ser também um instrumento de gestão. Primeiramente vai ser realizado o enquadramento teórico e depois, na componente prática, vai ser realizado um estudo de caso. O método escolhido para a recolha dos dados foi o inquérito por questionário, sendo que este estudo tem uma abordagem qualitativa, pois não recorre a métodos nem técnicas estatísticas. Com a realização do estudo, concluímos que o Orçamento na Administração Pública, para além de ser uma obrigatoriedade legal, pode ser também um instrumento de gestão.
Autores principais:Miranda, Cláudia Alexandra Rodrigues
Assunto:Administração Pública Orçamento Gestão Legalidade Public Administration Budget Management Legality
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Setúbal
Idioma:português
Origem:Instituto Politécnico de Setúbal
Descrição
Resumo:O orçamento, que genericamente é nas instituições, um instrumento de gestão, na Administração Pública, evidencia-se por ser um documento de elaboração obrigatória e regido e condicionado por diferentes legislações quer ao nível da elaboração quer ao nível da execução. Por outro lado, a crescente necessidade de rigor e transparência nas contas públicas, quer a nível nacional quer internacional, vieram reforçar a importância da informação contabilística. Assim, coloca-se o desafio de verificar como é que o orçamento e a informação contabilística que lhe está associada, para além de cumprir a legalidade, são também, instrumento de gestão. Nas últimas décadas, na Administração Pública, esse reforço na informação contabilística que evoluiu de um normativo nacional, para um internacional, fez com que o Plano Oficial de Contabilidade Pública, publicado em 1997 e seus planos setoriais, fossem revogados em 2015 pela publicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas. Este normativo inclui a Norma de Contabilidade Pública no 26, relativa à contabilidade orçamental. Outros diplomas igualmente importantes nesta temática, são a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e o Código de Contratação Pública, que estabelecem regras que afetam a execução orçamental, o seu controlo e a sua gestão. Este estudo tem como tema “O Orçamento (como instrumento de gestão) na Administração Pública” e o seu objetivo é dar resposta à questão de investigação, saber se o Orçamento na Administração Pública, para além de ser uma obrigatoriedade legal, pode ser também um instrumento de gestão. Primeiramente vai ser realizado o enquadramento teórico e depois, na componente prática, vai ser realizado um estudo de caso. O método escolhido para a recolha dos dados foi o inquérito por questionário, sendo que este estudo tem uma abordagem qualitativa, pois não recorre a métodos nem técnicas estatísticas. Com a realização do estudo, concluímos que o Orçamento na Administração Pública, para além de ser uma obrigatoriedade legal, pode ser também um instrumento de gestão.