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Conhecimentos fortuitos no âmbito do registo de voz de imagem: certezas e ambiguidades

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A criminalidade organizada e económico-financeira prospera e organiza-se de forma a iludir os mecanismos de regulação do Estado. Por sua vez, este adopta, dentro da legalidade, as medidas necessárias para a suprir. Assim, surge no ordenamento jurídico português a Lei n.º 5/2002 de 11 de Janeiro e com ela o registo de voz e de imagem como meio de obtenção de prova. O registo de voz e de imagem, integrando os meios de investigação ocultos, contribui consideravelmente para o aparecimento inesperado de conhecimentos que em nada se relacionam com a investigação onde são obtidos – os conhecimentos fortuitos. Circunscrito a um catálogo de crimes e pela sua natureza, o registo de voz e de imagem reveste-se de notável excepcionalidade. O que, desta forma, influenciará sobremaneira o aproveitamento processual que os conhecimentos fortuitos, que surgem através deste meio de obtenção de prova, podem arcar casuisticamente – a relevância jurídica que esses conhecimentos fortuitos podem consubstanciar constitui o núcleo do nosso trabalho de investigação.
Autores principais:Araújo, Joel Fernandes
Assunto:meios de obtenção de prova registo de voz e de imagem conhecimentos da investigação conhecimentos fortuitos valoração
Ano:2012
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Idioma:português
Origem:Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Descrição
Resumo:A criminalidade organizada e económico-financeira prospera e organiza-se de forma a iludir os mecanismos de regulação do Estado. Por sua vez, este adopta, dentro da legalidade, as medidas necessárias para a suprir. Assim, surge no ordenamento jurídico português a Lei n.º 5/2002 de 11 de Janeiro e com ela o registo de voz e de imagem como meio de obtenção de prova. O registo de voz e de imagem, integrando os meios de investigação ocultos, contribui consideravelmente para o aparecimento inesperado de conhecimentos que em nada se relacionam com a investigação onde são obtidos – os conhecimentos fortuitos. Circunscrito a um catálogo de crimes e pela sua natureza, o registo de voz e de imagem reveste-se de notável excepcionalidade. O que, desta forma, influenciará sobremaneira o aproveitamento processual que os conhecimentos fortuitos, que surgem através deste meio de obtenção de prova, podem arcar casuisticamente – a relevância jurídica que esses conhecimentos fortuitos podem consubstanciar constitui o núcleo do nosso trabalho de investigação.