Publicação
Conhecimentos fortuitos no âmbito do registo de voz de imagem: certezas e ambiguidades
| Resumo: | A criminalidade organizada e económico-financeira prospera e organiza-se de forma a iludir os mecanismos de regulação do Estado. Por sua vez, este adopta, dentro da legalidade, as medidas necessárias para a suprir. Assim, surge no ordenamento jurídico português a Lei n.º 5/2002 de 11 de Janeiro e com ela o registo de voz e de imagem como meio de obtenção de prova. O registo de voz e de imagem, integrando os meios de investigação ocultos, contribui consideravelmente para o aparecimento inesperado de conhecimentos que em nada se relacionam com a investigação onde são obtidos – os conhecimentos fortuitos. Circunscrito a um catálogo de crimes e pela sua natureza, o registo de voz e de imagem reveste-se de notável excepcionalidade. O que, desta forma, influenciará sobremaneira o aproveitamento processual que os conhecimentos fortuitos, que surgem através deste meio de obtenção de prova, podem arcar casuisticamente – a relevância jurídica que esses conhecimentos fortuitos podem consubstanciar constitui o núcleo do nosso trabalho de investigação. |
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| Autores principais: | Araújo, Joel Fernandes |
| Assunto: | meios de obtenção de prova registo de voz e de imagem conhecimentos da investigação conhecimentos fortuitos valoração |
| Ano: | 2012 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |
| Idioma: | português |
| Origem: | Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |
| Resumo: | A criminalidade organizada e económico-financeira prospera e organiza-se de forma a iludir os mecanismos de regulação do Estado. Por sua vez, este adopta, dentro da legalidade, as medidas necessárias para a suprir. Assim, surge no ordenamento jurídico português a Lei n.º 5/2002 de 11 de Janeiro e com ela o registo de voz e de imagem como meio de obtenção de prova. O registo de voz e de imagem, integrando os meios de investigação ocultos, contribui consideravelmente para o aparecimento inesperado de conhecimentos que em nada se relacionam com a investigação onde são obtidos – os conhecimentos fortuitos. Circunscrito a um catálogo de crimes e pela sua natureza, o registo de voz e de imagem reveste-se de notável excepcionalidade. O que, desta forma, influenciará sobremaneira o aproveitamento processual que os conhecimentos fortuitos, que surgem através deste meio de obtenção de prova, podem arcar casuisticamente – a relevância jurídica que esses conhecimentos fortuitos podem consubstanciar constitui o núcleo do nosso trabalho de investigação. |
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