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As novas tecnologias e a investigação criminal: a obtenção da prova

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A evolução tecnológica trouxe consigo muitas vantagens, facilitando a vida em sociedade sob os mais diversos aspectos. Contudo, essa evolução foi transversal às mais distintas áreas, não ficando de fora o fenómeno criminógeno, que viu na Internet um portal aberto para a prática de crimes e transações ilícitas sem qualquer traço de vestígio. Numa luta desigual as polícias apelam, também, à tecnologia para combater uma criminalidade cada vez mais cibernética. Mas deparam-se com uma legislação que não está ainda totalmente preparada para esta nova realidade e cujo escopo é a proteção de direitos, liberdades e garantias, nomeadamente a proteção do direito à privacidade. O auxílio que é solicitado pelo Ministério Público na investigação criminal e na recolha de provas indiciárias é, frequentemente, confinado por uma limitação à atuação policial, nomeadamente no que diz respeito à obtenção da prova. Sujeitos a estas restrições, a linha entre o meio de prova permitido e o meio de prova proibido torna-se muito ténue conduzindo, não raras vezes, a provas obtidas ilegalmente. Esta problemática prende-se concretamente com o meio de obtenção de prova no meio digital e a sua volatilidade.
Autores principais:Rocha, Maria de Fátima Magalhães da
Assunto:Investigação criminal Órgão de polícia criminal Meio oculto de obtenção de prova Novas tecnologias
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:relatório
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Idioma:português
Origem:Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Descrição
Resumo:A evolução tecnológica trouxe consigo muitas vantagens, facilitando a vida em sociedade sob os mais diversos aspectos. Contudo, essa evolução foi transversal às mais distintas áreas, não ficando de fora o fenómeno criminógeno, que viu na Internet um portal aberto para a prática de crimes e transações ilícitas sem qualquer traço de vestígio. Numa luta desigual as polícias apelam, também, à tecnologia para combater uma criminalidade cada vez mais cibernética. Mas deparam-se com uma legislação que não está ainda totalmente preparada para esta nova realidade e cujo escopo é a proteção de direitos, liberdades e garantias, nomeadamente a proteção do direito à privacidade. O auxílio que é solicitado pelo Ministério Público na investigação criminal e na recolha de provas indiciárias é, frequentemente, confinado por uma limitação à atuação policial, nomeadamente no que diz respeito à obtenção da prova. Sujeitos a estas restrições, a linha entre o meio de prova permitido e o meio de prova proibido torna-se muito ténue conduzindo, não raras vezes, a provas obtidas ilegalmente. Esta problemática prende-se concretamente com o meio de obtenção de prova no meio digital e a sua volatilidade.