Publicação
As novas tecnologias e a investigação criminal: a obtenção da prova
| Resumo: | A evolução tecnológica trouxe consigo muitas vantagens, facilitando a vida em sociedade sob os mais diversos aspectos. Contudo, essa evolução foi transversal às mais distintas áreas, não ficando de fora o fenómeno criminógeno, que viu na Internet um portal aberto para a prática de crimes e transações ilícitas sem qualquer traço de vestígio. Numa luta desigual as polícias apelam, também, à tecnologia para combater uma criminalidade cada vez mais cibernética. Mas deparam-se com uma legislação que não está ainda totalmente preparada para esta nova realidade e cujo escopo é a proteção de direitos, liberdades e garantias, nomeadamente a proteção do direito à privacidade. O auxílio que é solicitado pelo Ministério Público na investigação criminal e na recolha de provas indiciárias é, frequentemente, confinado por uma limitação à atuação policial, nomeadamente no que diz respeito à obtenção da prova. Sujeitos a estas restrições, a linha entre o meio de prova permitido e o meio de prova proibido torna-se muito ténue conduzindo, não raras vezes, a provas obtidas ilegalmente. Esta problemática prende-se concretamente com o meio de obtenção de prova no meio digital e a sua volatilidade. |
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| Autores principais: | Rocha, Maria de Fátima Magalhães da |
| Assunto: | Investigação criminal Órgão de polícia criminal Meio oculto de obtenção de prova Novas tecnologias |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | relatório |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |
| Idioma: | português |
| Origem: | Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |
| Resumo: | A evolução tecnológica trouxe consigo muitas vantagens, facilitando a vida em sociedade sob os mais diversos aspectos. Contudo, essa evolução foi transversal às mais distintas áreas, não ficando de fora o fenómeno criminógeno, que viu na Internet um portal aberto para a prática de crimes e transações ilícitas sem qualquer traço de vestígio. Numa luta desigual as polícias apelam, também, à tecnologia para combater uma criminalidade cada vez mais cibernética. Mas deparam-se com uma legislação que não está ainda totalmente preparada para esta nova realidade e cujo escopo é a proteção de direitos, liberdades e garantias, nomeadamente a proteção do direito à privacidade. O auxílio que é solicitado pelo Ministério Público na investigação criminal e na recolha de provas indiciárias é, frequentemente, confinado por uma limitação à atuação policial, nomeadamente no que diz respeito à obtenção da prova. Sujeitos a estas restrições, a linha entre o meio de prova permitido e o meio de prova proibido torna-se muito ténue conduzindo, não raras vezes, a provas obtidas ilegalmente. Esta problemática prende-se concretamente com o meio de obtenção de prova no meio digital e a sua volatilidade. |
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