Detalhes bibliográficos
| Resumo: | A suspensão do processo disciplinar é um instituto jurídico introduzido há três anos no Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública. Assim, o presente estudo teve como principal objetivo conhecer a percentagem de aplicabilidade da suspensão do processo disciplinar, bem como a origem do seu proponente, em sede do respetivo processo e ainda as injunções e regras de conduta associadas e cumpridas pelos arguidos. O método utilizado para a recolha dos dados consistiu na aplicação de um questionário de resposta fechada, aos Chefes dos Núcleos de Deontologia e Disciplina, do Comando Metropolitano do Porto, do Comando Regional dos Açores e do Comando Distrital de Faro. Através de uma análise descritiva dos resultados viemos a concluir que efetivamente a suspensão do processo disciplinar foi aplicada a 8,4% do total dos processos instaurados, sendo a esmagadora maioria das vezes proposta a sua aplicação pelo respetivo instrutor. O estudo permitiu-nos ainda conhecer as regras de conduta e injunções que têm vindo a ser aplicadas e abriu um interessante caminho para a realização de estudos mais aprofundados, com vista a conhecer em maior detalhe as vantagens da aplicação deste instituto e os seus consequentes efeitos positivos. |
| Autores principais: | Palma, João Manuel Braz da |
| Assunto: | Conduta, deontologia, ética, injunções, regras, Conduct, deontology, ethics, injunctions, rules |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | relatório |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |
| Idioma: | português |
| Origem: | Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |