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Os conhecimentos fortuitos no contexto das buscas domiciliárias: da relevância dos conhecimentos fortuitos e sua valoração

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Os meios de obtenção de prova apresentam-se como métodos eficazes na recolha dos meios de prova, os quais, posteriormente apreciados pela Autoridade Judiciária (AJ) competente no processo, poderão ser determinantes na descoberta da verdade. Os conhecimentos fortuitos, fonte de informações análogas a um crime que não o de investigação, surgiram no âmbito das intercepções telefónicas, tendo sido na Alemanha que se iniciou a abordagem sobre esta problemática. Com a entrada em vigor da Lei 48/2007, os conhecimentos fortuitos passam a estar tipificados no ordenamento jurídico português, colmatando as críticas que se ostentavam quanto à necessidade de reserva de lei sobre os conhecimentos adversos. Deste tema, a diversa doutrina encara três posições quanto ao modo de utilização dos conhecimentos fortuitos, desde a valoração absoluta, a recusa total de valoração e a valoração condicional. Contudo, não apenas nas escutas telefónicas, os investigadores têm conhecimento de outros factos que não se enquadram no objecto da investigação. Uma vez que os Órgãos de Polícia Criminal (OPC) têm um papel essencial na descoberta de meios de prova, o tratamento a ser executado quanto aos conhecimentos fortuitos não poderá suscitar qualquer dúvida, implicando uma intervenção urgente para que os meios de prova não sejam dispersos.
Autores principais:Gíria, João Filipe Coelho
Assunto:Polícia de Segurança Pública prova meios de obtenção de prova buscas domiciliárias conhecimentos fortuitos valoração
Ano:2010
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Idioma:português
Origem:Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Descrição
Resumo:Os meios de obtenção de prova apresentam-se como métodos eficazes na recolha dos meios de prova, os quais, posteriormente apreciados pela Autoridade Judiciária (AJ) competente no processo, poderão ser determinantes na descoberta da verdade. Os conhecimentos fortuitos, fonte de informações análogas a um crime que não o de investigação, surgiram no âmbito das intercepções telefónicas, tendo sido na Alemanha que se iniciou a abordagem sobre esta problemática. Com a entrada em vigor da Lei 48/2007, os conhecimentos fortuitos passam a estar tipificados no ordenamento jurídico português, colmatando as críticas que se ostentavam quanto à necessidade de reserva de lei sobre os conhecimentos adversos. Deste tema, a diversa doutrina encara três posições quanto ao modo de utilização dos conhecimentos fortuitos, desde a valoração absoluta, a recusa total de valoração e a valoração condicional. Contudo, não apenas nas escutas telefónicas, os investigadores têm conhecimento de outros factos que não se enquadram no objecto da investigação. Uma vez que os Órgãos de Polícia Criminal (OPC) têm um papel essencial na descoberta de meios de prova, o tratamento a ser executado quanto aos conhecimentos fortuitos não poderá suscitar qualquer dúvida, implicando uma intervenção urgente para que os meios de prova não sejam dispersos.