Publicação
Mandados de detenção fora de flagrante delito: a inconstitucionalidade dos mandados de detenção emitidos pelas Autoridades de Polícia Criminal
| Resumo: | A detenção fora de flagrante delito só pode ser ordenada pelo juiz, através de mandado de detenção, no entanto, a título excepcional pode ser ordenada pelo Ministério Público ou pela autoridade de polícia criminal, desde que estejam reunidos os pressupostos materiais elencados no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 257.º do Código de Processo Penal. Para a elaboração deste trabalho de projecto foi feita pesquisa e análise em de obras doutrinárias, bem como foi ainda consultada a legislação e a jurisprudência sobre a temática em causa. Após a resposta à pergunta de partida, este trabalho conclui que os mandados de detenção emitidos pelas autoridades de polícia criminal podem ser considerados feridos de inconstitucionalidade, por violação do n.º 4 do art. 32.º e do n.º 1 do art. 202.º, ambos da Constituição da República Portuguesa. |
|---|---|
| Autores principais: | Pombal, Armando José Fontes Guedes |
| Assunto: | Mandado de Detenção Flagrante Delito Órgãos de Polícia Criminal |
| Ano: | 2011 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |
| Idioma: | português |
| Origem: | Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |
| Resumo: | A detenção fora de flagrante delito só pode ser ordenada pelo juiz, através de mandado de detenção, no entanto, a título excepcional pode ser ordenada pelo Ministério Público ou pela autoridade de polícia criminal, desde que estejam reunidos os pressupostos materiais elencados no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 257.º do Código de Processo Penal. Para a elaboração deste trabalho de projecto foi feita pesquisa e análise em de obras doutrinárias, bem como foi ainda consultada a legislação e a jurisprudência sobre a temática em causa. Após a resposta à pergunta de partida, este trabalho conclui que os mandados de detenção emitidos pelas autoridades de polícia criminal podem ser considerados feridos de inconstitucionalidade, por violação do n.º 4 do art. 32.º e do n.º 1 do art. 202.º, ambos da Constituição da República Portuguesa. |
|---|