Publicação
A negociação coletiva e a regulação do emprego temporário em Portugal
| Resumo: | O desemprego e a precariedade são inerentes ao capitalismo. Se durante a excecionalidade fordista constituíam algo de “atípico”, nos últimos decénios verificou-se a sua explosão no contexto da “acumulação flexível”. O diálogo social pode dar um importante contributo para a superação deste problema, em particular através da negociação coletiva. Este artigo visa analisar o modo como vem sendo regulado o emprego temporário nesta instância. Procedeu-se a uma análise de carácter extensivo das convenções coletivas novas, revistas na íntegra ou revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas entre 2010 e 2015. Conclui-se pela existência de um profundo défice de negociação neste campo. Acresce que a maioria das convenções que regulam esta questão acabam por proteger o coletivo dos assalariados permanentes das empresas em detrimento dos que se encontram numa situação precária. |
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| Autores principais: | Alves, P. M. |
| Assunto: | Capitalismo Precariedade Emprego temporário Negociação coletiva Sindicatos |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | documento de conferência |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | O desemprego e a precariedade são inerentes ao capitalismo. Se durante a excecionalidade fordista constituíam algo de “atípico”, nos últimos decénios verificou-se a sua explosão no contexto da “acumulação flexível”. O diálogo social pode dar um importante contributo para a superação deste problema, em particular através da negociação coletiva. Este artigo visa analisar o modo como vem sendo regulado o emprego temporário nesta instância. Procedeu-se a uma análise de carácter extensivo das convenções coletivas novas, revistas na íntegra ou revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas entre 2010 e 2015. Conclui-se pela existência de um profundo défice de negociação neste campo. Acresce que a maioria das convenções que regulam esta questão acabam por proteger o coletivo dos assalariados permanentes das empresas em detrimento dos que se encontram numa situação precária. |
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