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Análise dos preços de transferência: aplicação em empresa do ramo segurador

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A administração fiscal portuguesa, à semelhança do que se verificou em outros países desenvolvidos, atenta aos riscos da erosão de lucros fiscais por via da prática de políticas desajustadas de uma lógica de mercado, introduziu na legislação em finais de 2001 um regime fiscal relativo aos preços de transferência, o qual é aplicável a todos os exercícios fiscais que se iniciaram em, ou a partir de, 1 de Janeiro de 2002. Preços de Transferência são “preços” pelos quais partes relacionadas transaccionam produtos e serviços. Estes preços poderão ser, designadamente, preços de um produto, prazos de pagamento, taxas de juro, fees de gestão, etc. A este conceito está subjacente o princípio do Arm’s length, em que as condições acordadas entre duas partes relacionadas devem ser idênticas às que seriam estabelecidas entre entidades independentes e o princípio da neutralidade fiscal. A S. C. Assistência (nome fictício), sendo uma sucursal em Portugal de uma entidade residente em outro Estado Membro, e tendo realizado operações significativas com entidades relacionadas, encontra-se sujeita à supra referida legislação. Assim, no quadro das obrigações fiscais em sede de preços de transferência, a S. C. Assistência deverá estar em condições de comprovar perante a administração fiscal portuguesa que praticou preços de plena concorrência nas operações realizadas com entidades relacionadas, ou que efectuou os necessários ajustamentos para que se alcance resultados de plena concorrência.
Autores principais:Venâncio, Carla Sofia Amaral
Assunto:Preços de transferência Plena concorrência Relações especiais Transacções Transfer pricing Full competition Special relationships Transactions
Ano:2009
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:ISCTE
Idioma:português
Origem:Repositório ISCTE
Descrição
Resumo:A administração fiscal portuguesa, à semelhança do que se verificou em outros países desenvolvidos, atenta aos riscos da erosão de lucros fiscais por via da prática de políticas desajustadas de uma lógica de mercado, introduziu na legislação em finais de 2001 um regime fiscal relativo aos preços de transferência, o qual é aplicável a todos os exercícios fiscais que se iniciaram em, ou a partir de, 1 de Janeiro de 2002. Preços de Transferência são “preços” pelos quais partes relacionadas transaccionam produtos e serviços. Estes preços poderão ser, designadamente, preços de um produto, prazos de pagamento, taxas de juro, fees de gestão, etc. A este conceito está subjacente o princípio do Arm’s length, em que as condições acordadas entre duas partes relacionadas devem ser idênticas às que seriam estabelecidas entre entidades independentes e o princípio da neutralidade fiscal. A S. C. Assistência (nome fictício), sendo uma sucursal em Portugal de uma entidade residente em outro Estado Membro, e tendo realizado operações significativas com entidades relacionadas, encontra-se sujeita à supra referida legislação. Assim, no quadro das obrigações fiscais em sede de preços de transferência, a S. C. Assistência deverá estar em condições de comprovar perante a administração fiscal portuguesa que praticou preços de plena concorrência nas operações realizadas com entidades relacionadas, ou que efectuou os necessários ajustamentos para que se alcance resultados de plena concorrência.