Publicação
A participação do acidente de trabalho e o inicio do processo judicial
| Resumo: | A presente dissertação insere-se na temática do regime jurídico dos Acidentes de Trabalho constante na Lei 98/2009, de 4 de setembro (LAT), e do seu controlo jurisdicional que se fundamenta no Código de Processo do Trabalho (CPT). Para um breve entendimento, esta dissertação conterá uma sinopse acerca da noção e do regime dos acidentes de trabalho e a sua relação com o contrato de trabalho. O objetivo primordial será o estudo das formas que a participação do acidente de trabalho pode assumir para originar o processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidentes de trabalho, tendo em consideração as entidades obrigadas a fazer a comunicação e os mecanismos processuais das diferentes participações a serem desenvolvidos pelo Ministério Público. Por outro lado, pretende-se definir já no âmbito do processo especial emergente de acidentes de trabalho, os termos em que este se estabelece e qual o tribunal competente para receber a participação e para promover a respetiva ação judicial e o mérito desta. |
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| Autores principais: | Trindade, Ana Cristina Santos |
| Assunto: | Direito do trabalho Acidente de trabalho Doença profissional Processo judicial Accident reporting Court jurisdiction Special process Work accidents law Workplace accidents |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | A presente dissertação insere-se na temática do regime jurídico dos Acidentes de Trabalho constante na Lei 98/2009, de 4 de setembro (LAT), e do seu controlo jurisdicional que se fundamenta no Código de Processo do Trabalho (CPT). Para um breve entendimento, esta dissertação conterá uma sinopse acerca da noção e do regime dos acidentes de trabalho e a sua relação com o contrato de trabalho. O objetivo primordial será o estudo das formas que a participação do acidente de trabalho pode assumir para originar o processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidentes de trabalho, tendo em consideração as entidades obrigadas a fazer a comunicação e os mecanismos processuais das diferentes participações a serem desenvolvidos pelo Ministério Público. Por outro lado, pretende-se definir já no âmbito do processo especial emergente de acidentes de trabalho, os termos em que este se estabelece e qual o tribunal competente para receber a participação e para promover a respetiva ação judicial e o mérito desta. |
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