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A participação do acidente de trabalho e o inicio do processo judicial

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente dissertação insere-se na temática do regime jurídico dos Acidentes de Trabalho constante na Lei 98/2009, de 4 de setembro (LAT), e do seu controlo jurisdicional que se fundamenta no Código de Processo do Trabalho (CPT). Para um breve entendimento, esta dissertação conterá uma sinopse acerca da noção e do regime dos acidentes de trabalho e a sua relação com o contrato de trabalho. O objetivo primordial será o estudo das formas que a participação do acidente de trabalho pode assumir para originar o processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidentes de trabalho, tendo em consideração as entidades obrigadas a fazer a comunicação e os mecanismos processuais das diferentes participações a serem desenvolvidos pelo Ministério Público. Por outro lado, pretende-se definir já no âmbito do processo especial emergente de acidentes de trabalho, os termos em que este se estabelece e qual o tribunal competente para receber a participação e para promover a respetiva ação judicial e o mérito desta.
Autores principais:Trindade, Ana Cristina Santos
Assunto:Direito do trabalho Acidente de trabalho Doença profissional Processo judicial Accident reporting Court jurisdiction Special process Work accidents law Workplace accidents
Ano:2016
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:ISCTE
Idioma:português
Origem:Repositório ISCTE
Descrição
Resumo:A presente dissertação insere-se na temática do regime jurídico dos Acidentes de Trabalho constante na Lei 98/2009, de 4 de setembro (LAT), e do seu controlo jurisdicional que se fundamenta no Código de Processo do Trabalho (CPT). Para um breve entendimento, esta dissertação conterá uma sinopse acerca da noção e do regime dos acidentes de trabalho e a sua relação com o contrato de trabalho. O objetivo primordial será o estudo das formas que a participação do acidente de trabalho pode assumir para originar o processo especial para efetivação de direitos resultantes de acidentes de trabalho, tendo em consideração as entidades obrigadas a fazer a comunicação e os mecanismos processuais das diferentes participações a serem desenvolvidos pelo Ministério Público. Por outro lado, pretende-se definir já no âmbito do processo especial emergente de acidentes de trabalho, os termos em que este se estabelece e qual o tribunal competente para receber a participação e para promover a respetiva ação judicial e o mérito desta.