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Ações sem valor nominal
| Resumo: | Na presente dissertação, o mestrando irá dissecar e desenvolver os vários aspetos em torno do novo figurino do regime societário português, as designadas entre nós de “Ações sem valor nominal”, nomeadamente verificando o seu contributo para o alargamento das hipóteses de financiamento das sociedades anónimas, seja através de capitais próprios, seja com recurso ao mercado de capitais (financiamento bolsista). Mais se analisará, se de iure constituto terá sido o regime que o legislador português adotou o mais conforme com os objetivos da Segunda Diretiva do Capital, assim como quais as verdadeiras vantagens e desvantagens alcançadas com a introdução desta figura, bem como a necessidade de se superar os dogmas em torno da função atribuída, em praticamente toda a Europa, ao Capital Social, encontrando-se mecanismos alternativos ao capital social e ao valor nominal das ações que protejam equitativamente quer os credores sociais, quer os sócios minoritários. |
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| Autores principais: | Reis, Ana Catarina Silva dos |
| Assunto: | Admissibilidade de ações sem valor nominal Alargamento das hipóteses de financiamento das empresas Simplificação dos atos societários Incremento da transparência societária |
| Ano: | 2013 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | Na presente dissertação, o mestrando irá dissecar e desenvolver os vários aspetos em torno do novo figurino do regime societário português, as designadas entre nós de “Ações sem valor nominal”, nomeadamente verificando o seu contributo para o alargamento das hipóteses de financiamento das sociedades anónimas, seja através de capitais próprios, seja com recurso ao mercado de capitais (financiamento bolsista). Mais se analisará, se de iure constituto terá sido o regime que o legislador português adotou o mais conforme com os objetivos da Segunda Diretiva do Capital, assim como quais as verdadeiras vantagens e desvantagens alcançadas com a introdução desta figura, bem como a necessidade de se superar os dogmas em torno da função atribuída, em praticamente toda a Europa, ao Capital Social, encontrando-se mecanismos alternativos ao capital social e ao valor nominal das ações que protejam equitativamente quer os credores sociais, quer os sócios minoritários. |
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