Publicação
Do direito à reestruturação societária: o caso da cisão-fusão com acionista único e a sua neutralidade fiscal
| Resumo: | A realidade empresarial não é estática e encontra-se sujeita a evoluções internas nas estratégias de gestão resultantes, designadamente, de alterações no seio da administração e, bem assim, às conjunturas externas que condicionam a sua atividade e rentabilidade. Contudo, a necessidade de adaptação das estruturas empresariais a tais vicissitudes está longe de ser uma tarefa fácil atenta a necessidade de conciliação de várias áreas do direito e a ponderação de várias consequências nem sempre devidamente antecipadas. No processo de reestruturação empresarial, enquanto corolário do direito à iniciativa económica privada, assume particular importância o regime fiscal aplicável – o regime de neutralidade fiscal – que permite a anulação de impactos (a título de mais-valias) e de correções fiscais na esfera das sociedades e dos seus sócios/acionistas, para as situações legalmente tipificadas (preenchidos os respetivos requisitos legais), ocorrendo a tributação no momento de posterior alienação dos ativos a terceiros. Com a presente dissertação, inspirada numa situação real, pretendemos contribuir para uma reflexão sobre o direito à reestruturação das empresas nas formas previstas no CSC e CIRC, com especial enfoque na operação de cisão-fusão com acionista único, identificando, por intermédio da análise da jurisprudência dos tribunais superiores, os principais obstáculos com que as empresas se deparam, anos vertidos, sobre as operações propugnadas. Assistimos, assim, a casos de excess burden: a tributação excessiva face aos objetivos reais, válidos e económicos da reestruturação que anula, a jusante, a flexibilização em matéria societária que, a montante, vem sendo introduzida nos processos de reestruturação societária. |
|---|---|
| Autores principais: | Mateus, Catarina Fernandes |
| Assunto: | Direito das sociedades comerciais Reestruturação Fusão de empresas Fiscalidade Regime jurídico Restructuring Partial division Merger Tax neutrality |
| Ano: | 2016 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | A realidade empresarial não é estática e encontra-se sujeita a evoluções internas nas estratégias de gestão resultantes, designadamente, de alterações no seio da administração e, bem assim, às conjunturas externas que condicionam a sua atividade e rentabilidade. Contudo, a necessidade de adaptação das estruturas empresariais a tais vicissitudes está longe de ser uma tarefa fácil atenta a necessidade de conciliação de várias áreas do direito e a ponderação de várias consequências nem sempre devidamente antecipadas. No processo de reestruturação empresarial, enquanto corolário do direito à iniciativa económica privada, assume particular importância o regime fiscal aplicável – o regime de neutralidade fiscal – que permite a anulação de impactos (a título de mais-valias) e de correções fiscais na esfera das sociedades e dos seus sócios/acionistas, para as situações legalmente tipificadas (preenchidos os respetivos requisitos legais), ocorrendo a tributação no momento de posterior alienação dos ativos a terceiros. Com a presente dissertação, inspirada numa situação real, pretendemos contribuir para uma reflexão sobre o direito à reestruturação das empresas nas formas previstas no CSC e CIRC, com especial enfoque na operação de cisão-fusão com acionista único, identificando, por intermédio da análise da jurisprudência dos tribunais superiores, os principais obstáculos com que as empresas se deparam, anos vertidos, sobre as operações propugnadas. Assistimos, assim, a casos de excess burden: a tributação excessiva face aos objetivos reais, válidos e económicos da reestruturação que anula, a jusante, a flexibilização em matéria societária que, a montante, vem sendo introduzida nos processos de reestruturação societária. |
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