Publicação
Da desconcentração à descentralização administrativa em Angola: O caso da futura instituição das autarquias locais
| Resumo: | Os Estados hodiernos são diferentes dos antigos por terem passado por várias metamorfoses inerentes, obviamente, a todas sociedades humanas. Outrora o poder do soberano confundia-se com o da Administração Pública porque sendo uma monarquia nele se reuniam todos os poderes: Executivo, Legislativo e Judicial. Eis por que Luís XIV declarou-se: “L’État, ce moi” (o Estado sou eu). Assim, o Estado Moderno transformou-se ao longo dos cerca 500 anos (da sua origem até hoje), graças às revoluções liberais americana (1776) e francesa (1789), que inauguraram o período do Estado de Direito Liberal que atravessou todo o século XIX e se esticou até à Iª Guerra Mundial a partir da qual a soberania passou a pertencer a cada povo que, por sua vez, a delegou aos seus legítimos representantes (eleitos), mas com os três poderes separados: Parlamento, com função legislativa; Governo, com incumbência executiva e; Tribunais, com competência judicial. Ora, Angola, desde que é Estado, tem vindo a reformar-se e com ele toda a sua Administração Pública, sobretudo desde 2017, um movimento rumo à criação das Autarquias Locais quais pedras de toque de toda descentralização administrativa das democracias mais avançadas do nosso tempo, pois, o Estado, sendo uma entidade superior e macro não pode, por mais que tenha tal vontade, satisfazer as necessidades coletivas (locais) senão tiverem si entes autónomos locais regulados por um Regime Jurídico (típico) à luz da sua Constituição e respetiva legislação ordinária em prol da Democracia Local. |
|---|---|
| Autores principais: | Ferro, José Miguel |
| Assunto: | Estado Administração pública -- Public administration Reforma administrativa Autarquia local -- Local authority State Administrative reform Descentralização administrativa Angola |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | Os Estados hodiernos são diferentes dos antigos por terem passado por várias metamorfoses inerentes, obviamente, a todas sociedades humanas. Outrora o poder do soberano confundia-se com o da Administração Pública porque sendo uma monarquia nele se reuniam todos os poderes: Executivo, Legislativo e Judicial. Eis por que Luís XIV declarou-se: “L’État, ce moi” (o Estado sou eu). Assim, o Estado Moderno transformou-se ao longo dos cerca 500 anos (da sua origem até hoje), graças às revoluções liberais americana (1776) e francesa (1789), que inauguraram o período do Estado de Direito Liberal que atravessou todo o século XIX e se esticou até à Iª Guerra Mundial a partir da qual a soberania passou a pertencer a cada povo que, por sua vez, a delegou aos seus legítimos representantes (eleitos), mas com os três poderes separados: Parlamento, com função legislativa; Governo, com incumbência executiva e; Tribunais, com competência judicial. Ora, Angola, desde que é Estado, tem vindo a reformar-se e com ele toda a sua Administração Pública, sobretudo desde 2017, um movimento rumo à criação das Autarquias Locais quais pedras de toque de toda descentralização administrativa das democracias mais avançadas do nosso tempo, pois, o Estado, sendo uma entidade superior e macro não pode, por mais que tenha tal vontade, satisfazer as necessidades coletivas (locais) senão tiverem si entes autónomos locais regulados por um Regime Jurídico (típico) à luz da sua Constituição e respetiva legislação ordinária em prol da Democracia Local. |
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