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Procedimento disciplinar: uma perspetiva

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Resumo:A presente dissertação, intitulada “O Procedimento Disciplinar – Uma Perspetiva”, tem como objetivo principal a apresentação de um estudo dotado, pretensamente, de alguma singularidade por se caldear com a ótica social, sem deixar de indagar o sistema legal e o que se passa nos ordenamentos mais próximos do nosso. Sendo indiscutível a atualidade e relevância de um tema como este que se envolve em grande complexidade técnico-normativa, mas também desperta notória repercussão social, centra-se na questão inicial e que é tocada ao longo de todo o trabalho e que se traduz no facto de existir uma parte no contrato de trabalho que detém o poder de sancionar a outra. A faculdade de instaurar um procedimento disciplinar resulta da aplicação do poder disciplinar conferido ao empregador. Atualmente, este procedimento encontra-se consagrado no Código do Trabalho, no capítulo correspondente à cessação do contrato de trabalho, contudo nem sempre foi assim, tal como demonstrado ao longo deste trabalho. Prevê-se o procedimento disciplinar comum, para aplicação de sanções conservatórias e o procedimento disciplinar para aplicação da sanção disciplinar de despedimento. Abordando o tema na perspetiva do Direito Comparado, encontramos em Itália várias semelhanças com o nosso regime, existindo a possibilidade de reintegração do trabalhador sempre que o Tribunal considere que o procedimento disciplinar aplicado pelo empregador foi ilícito. Contrariamente, em Inglaterra, não existe um livre arbítrio para aplicação da reintegração como resultado do vício do procedimento disciplinar. Já em França, o Tribunal interfere igualmente no poder do empregador definindo que o trabalhador poderá ser reintegrado
Autores principais:Cardoso, Ana Sofia Reis
Assunto:Despedimento Poder disciplinar Procedimento disciplinar Processo disciplinar Reintegração Sanção disciplinar Disciplinary authority Disciplinary proceedings Disciplinary processing’s Disciplinary sanction Dismissal Reintegration
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:ISCTE
Idioma:português
Origem:Repositório ISCTE
Descrição
Resumo:A presente dissertação, intitulada “O Procedimento Disciplinar – Uma Perspetiva”, tem como objetivo principal a apresentação de um estudo dotado, pretensamente, de alguma singularidade por se caldear com a ótica social, sem deixar de indagar o sistema legal e o que se passa nos ordenamentos mais próximos do nosso. Sendo indiscutível a atualidade e relevância de um tema como este que se envolve em grande complexidade técnico-normativa, mas também desperta notória repercussão social, centra-se na questão inicial e que é tocada ao longo de todo o trabalho e que se traduz no facto de existir uma parte no contrato de trabalho que detém o poder de sancionar a outra. A faculdade de instaurar um procedimento disciplinar resulta da aplicação do poder disciplinar conferido ao empregador. Atualmente, este procedimento encontra-se consagrado no Código do Trabalho, no capítulo correspondente à cessação do contrato de trabalho, contudo nem sempre foi assim, tal como demonstrado ao longo deste trabalho. Prevê-se o procedimento disciplinar comum, para aplicação de sanções conservatórias e o procedimento disciplinar para aplicação da sanção disciplinar de despedimento. Abordando o tema na perspetiva do Direito Comparado, encontramos em Itália várias semelhanças com o nosso regime, existindo a possibilidade de reintegração do trabalhador sempre que o Tribunal considere que o procedimento disciplinar aplicado pelo empregador foi ilícito. Contrariamente, em Inglaterra, não existe um livre arbítrio para aplicação da reintegração como resultado do vício do procedimento disciplinar. Já em França, o Tribunal interfere igualmente no poder do empregador definindo que o trabalhador poderá ser reintegrado