Publicação
Procedimento disciplinar: uma perspetiva
| Resumo: | A presente dissertação, intitulada “O Procedimento Disciplinar – Uma Perspetiva”, tem como objetivo principal a apresentação de um estudo dotado, pretensamente, de alguma singularidade por se caldear com a ótica social, sem deixar de indagar o sistema legal e o que se passa nos ordenamentos mais próximos do nosso. Sendo indiscutível a atualidade e relevância de um tema como este que se envolve em grande complexidade técnico-normativa, mas também desperta notória repercussão social, centra-se na questão inicial e que é tocada ao longo de todo o trabalho e que se traduz no facto de existir uma parte no contrato de trabalho que detém o poder de sancionar a outra. A faculdade de instaurar um procedimento disciplinar resulta da aplicação do poder disciplinar conferido ao empregador. Atualmente, este procedimento encontra-se consagrado no Código do Trabalho, no capítulo correspondente à cessação do contrato de trabalho, contudo nem sempre foi assim, tal como demonstrado ao longo deste trabalho. Prevê-se o procedimento disciplinar comum, para aplicação de sanções conservatórias e o procedimento disciplinar para aplicação da sanção disciplinar de despedimento. Abordando o tema na perspetiva do Direito Comparado, encontramos em Itália várias semelhanças com o nosso regime, existindo a possibilidade de reintegração do trabalhador sempre que o Tribunal considere que o procedimento disciplinar aplicado pelo empregador foi ilícito. Contrariamente, em Inglaterra, não existe um livre arbítrio para aplicação da reintegração como resultado do vício do procedimento disciplinar. Já em França, o Tribunal interfere igualmente no poder do empregador definindo que o trabalhador poderá ser reintegrado |
|---|---|
| Autores principais: | Cardoso, Ana Sofia Reis |
| Assunto: | Despedimento Poder disciplinar Procedimento disciplinar Processo disciplinar Reintegração Sanção disciplinar Disciplinary authority Disciplinary proceedings Disciplinary processing’s Disciplinary sanction Dismissal Reintegration |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | A presente dissertação, intitulada “O Procedimento Disciplinar – Uma Perspetiva”, tem como objetivo principal a apresentação de um estudo dotado, pretensamente, de alguma singularidade por se caldear com a ótica social, sem deixar de indagar o sistema legal e o que se passa nos ordenamentos mais próximos do nosso. Sendo indiscutível a atualidade e relevância de um tema como este que se envolve em grande complexidade técnico-normativa, mas também desperta notória repercussão social, centra-se na questão inicial e que é tocada ao longo de todo o trabalho e que se traduz no facto de existir uma parte no contrato de trabalho que detém o poder de sancionar a outra. A faculdade de instaurar um procedimento disciplinar resulta da aplicação do poder disciplinar conferido ao empregador. Atualmente, este procedimento encontra-se consagrado no Código do Trabalho, no capítulo correspondente à cessação do contrato de trabalho, contudo nem sempre foi assim, tal como demonstrado ao longo deste trabalho. Prevê-se o procedimento disciplinar comum, para aplicação de sanções conservatórias e o procedimento disciplinar para aplicação da sanção disciplinar de despedimento. Abordando o tema na perspetiva do Direito Comparado, encontramos em Itália várias semelhanças com o nosso regime, existindo a possibilidade de reintegração do trabalhador sempre que o Tribunal considere que o procedimento disciplinar aplicado pelo empregador foi ilícito. Contrariamente, em Inglaterra, não existe um livre arbítrio para aplicação da reintegração como resultado do vício do procedimento disciplinar. Já em França, o Tribunal interfere igualmente no poder do empregador definindo que o trabalhador poderá ser reintegrado |
|---|