Publicação
Impacto das deliberações sociais abusivas nas sociedades comerciais
| Resumo: | Perante um tecido empresarial fortemente marcado por pequenas e médias empresas (adiante designadas por PME), a grande parte delas sociedades familiares (inclusive ao nível das sociedades anónimas), onde, muitas vezes o património da sociedade se confunde com o património pessoal dos sócios, o exercício dos direitos sociais pelos sócios revela-se de enorme importância, tal como, o modo de atuação dos administradores ou gerentes das sociedades É neste contexto que surgem deliberações sociais abusivas, enquanto deliberações violadoras do princípio da boa-fé e do interesse social, tomadas maioritariamente em assembleias gerais de sócios, mas também por órgãos de administração/gestão das sociedades. Destas deliberações abusivas resulta quase inevitavelmente prejuízo para a sociedade, sócios ou grupos de sócios e, por último, terceiros designadamente credores sociais Ao longo da presente dissertação, pretendemos analisar algumas das situações mais comuns, o seu enquadramento legal e as posições doutrinais e jurisprudenciais mais recentes quanto à noção e impugnação de uma deliberação social abusiva. |
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| Autores principais: | Potes, Ana |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | Perante um tecido empresarial fortemente marcado por pequenas e médias empresas (adiante designadas por PME), a grande parte delas sociedades familiares (inclusive ao nível das sociedades anónimas), onde, muitas vezes o património da sociedade se confunde com o património pessoal dos sócios, o exercício dos direitos sociais pelos sócios revela-se de enorme importância, tal como, o modo de atuação dos administradores ou gerentes das sociedades É neste contexto que surgem deliberações sociais abusivas, enquanto deliberações violadoras do princípio da boa-fé e do interesse social, tomadas maioritariamente em assembleias gerais de sócios, mas também por órgãos de administração/gestão das sociedades. Destas deliberações abusivas resulta quase inevitavelmente prejuízo para a sociedade, sócios ou grupos de sócios e, por último, terceiros designadamente credores sociais Ao longo da presente dissertação, pretendemos analisar algumas das situações mais comuns, o seu enquadramento legal e as posições doutrinais e jurisprudenciais mais recentes quanto à noção e impugnação de uma deliberação social abusiva. |
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