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Controlo parlamentar das finanças publicas em S. Tome e Príncipe (1990–2018)

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A génese deste trabalho de projeto tem como alicerce contribuir para a melhoria da qualidade da Administração Pública Santomense. A Administração Pública tem como obrigação a satisfação do interesse coletivo, respeitando, assim, os direitos constitucionalmente salvaguardados em defesa dos cidadãos. Em S. Tomé e Príncipe, o Controlo Parlamentar das Finanças Públicas, está constitucionalmente salvaguardado pela Constituição e pelas leis da República Democrática de São Tomé e Príncipe. No entanto, importa aqui referir que, em S. Tomé e Príncipe, não é difícil observar que o controlo público e a responsabilidade de controlar o bem público estão apenas consagrados institucionalmente. As instituições de controlo dos recursos coletivos, consagrados na orgânica constitucional e na realidade administrativa, como controlo parlamentar das finanças públicas, apresentam-se aos cidadãos como algo que, certamente existe, mas que pouco se pratica, a começar pela autoridade política, nos seus vários níveis institucionais. O Controlo Parlamentar das Finanças Públicas, tema deste trabalho de projeto, está no centro da responsabilidade pelos atos públicos. Esta centralidade é por demais importante, no que se refere aos procedimentos e comportamentos, porque afeta a produção de confiança e de legitimidade dos cidadãos, face ao sistema democrático. Neste sentido, urge a necessidade de uma verdadeira reforma da Administração Pública Santomense.
Autores principais:Graça, Adilson da Trindade da
Assunto:Controlo parlamentar -- Parliamentary control Controlo financeiro -- Financial control Estado -- State Finanças públicas Public finance
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:ISCTE
Idioma:português
Origem:Repositório ISCTE
Descrição
Resumo:A génese deste trabalho de projeto tem como alicerce contribuir para a melhoria da qualidade da Administração Pública Santomense. A Administração Pública tem como obrigação a satisfação do interesse coletivo, respeitando, assim, os direitos constitucionalmente salvaguardados em defesa dos cidadãos. Em S. Tomé e Príncipe, o Controlo Parlamentar das Finanças Públicas, está constitucionalmente salvaguardado pela Constituição e pelas leis da República Democrática de São Tomé e Príncipe. No entanto, importa aqui referir que, em S. Tomé e Príncipe, não é difícil observar que o controlo público e a responsabilidade de controlar o bem público estão apenas consagrados institucionalmente. As instituições de controlo dos recursos coletivos, consagrados na orgânica constitucional e na realidade administrativa, como controlo parlamentar das finanças públicas, apresentam-se aos cidadãos como algo que, certamente existe, mas que pouco se pratica, a começar pela autoridade política, nos seus vários níveis institucionais. O Controlo Parlamentar das Finanças Públicas, tema deste trabalho de projeto, está no centro da responsabilidade pelos atos públicos. Esta centralidade é por demais importante, no que se refere aos procedimentos e comportamentos, porque afeta a produção de confiança e de legitimidade dos cidadãos, face ao sistema democrático. Neste sentido, urge a necessidade de uma verdadeira reforma da Administração Pública Santomense.