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O aumento de capital social por entradas em espécie, em particular com créditos sobre a sociedade

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O trabalho desenvolvido propôs-se abordar o tema das entradas em espécie para a realização de aumentos de capital social, e, mais precisamente, o regime das entradas com direitos de crédito sobre a sociedade, sejam os seus titulares sócios ou meros credores (terceiros). Deste modo, procedeu-se à análise jurídica e financeira deste mecanismo de financiamento da sociedade por capitais próprios. Após o devido enquadramento contabilístico e legal, procurou justificar-se a validade e bondade da solução que permite a aplicação deste regime. Todavia, o Código das Sociedades Comerciais português contém um preceito que suscita muitas dúvidas por ser pouco preciso e consistente a níveis teórico e prático – proíbe a extinção da obrigação de entrada mediante a compensação de créditos. Por conseguinte, foram observadas as posições consagradas no direito comparado por forma a aferir da (in)utilidade dessa norma e abordados os institutos civilísticos potencialmente aplicáveis à situação em apreço. Por fim, teceram-se considerações fiscais que podem revelar-se muito relevantes numa perspectiva de avaliação da pertinência dos aumentos de capital com créditos sobre a sociedade. Com efeito, conclui-se aconselhável o recurso a este mecanismo de financiamento desde que atendidos certos pressupostos: o interesse da sociedade (no caso das entradas com créditos por questões relacionadas com dificuldades financeiras), a viabilidade do projecto e a garantia dos credores.
Autores principais:Carvalho, Francisco Neves Marques de
Assunto:Capital social -- Share capital Crédito -- Credit Definição Financiamento Definition Funding
Ano:2010
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:ISCTE
Idioma:português
Origem:Repositório ISCTE
Descrição
Resumo:O trabalho desenvolvido propôs-se abordar o tema das entradas em espécie para a realização de aumentos de capital social, e, mais precisamente, o regime das entradas com direitos de crédito sobre a sociedade, sejam os seus titulares sócios ou meros credores (terceiros). Deste modo, procedeu-se à análise jurídica e financeira deste mecanismo de financiamento da sociedade por capitais próprios. Após o devido enquadramento contabilístico e legal, procurou justificar-se a validade e bondade da solução que permite a aplicação deste regime. Todavia, o Código das Sociedades Comerciais português contém um preceito que suscita muitas dúvidas por ser pouco preciso e consistente a níveis teórico e prático – proíbe a extinção da obrigação de entrada mediante a compensação de créditos. Por conseguinte, foram observadas as posições consagradas no direito comparado por forma a aferir da (in)utilidade dessa norma e abordados os institutos civilísticos potencialmente aplicáveis à situação em apreço. Por fim, teceram-se considerações fiscais que podem revelar-se muito relevantes numa perspectiva de avaliação da pertinência dos aumentos de capital com créditos sobre a sociedade. Com efeito, conclui-se aconselhável o recurso a este mecanismo de financiamento desde que atendidos certos pressupostos: o interesse da sociedade (no caso das entradas com créditos por questões relacionadas com dificuldades financeiras), a viabilidade do projecto e a garantia dos credores.