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As Tributações Autónomas em IRC (artigo 88º do Código do IRC): O sentido, alcance da ratio e os (diversos) efeitos no apuramento do lucro tributável das sociedades

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O regime das tributações autónomas (doravante TA) surgiu em 1990, com o Decreto-lei n.º 192/90, de 2 de Junho. O legislador criou esta figura tendo em vista, numa primeira fase, finalidades estritamente anti abusivas e penalizadoras, aptas a prosseguir objectivos de combate à evasão fiscal, incidindo sobre as despesas confidenciais ou não documentadas das empresas. Numa segunda fase, com a reforma fiscal de 2000, levada a cabo pela Lei n.º 30-G/2000 de 29 de Dezembro, as TA vieram a ser incluídas no CIRC e viram um alargamento progressivo do seu âmbito de incidência. Actualmente, presentes no artigo 88.º do CIRC, as TA abrangem situações, a taxas diferenciadas, como encargos com viaturas, despesas de representação, pagamentos a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal mais favorável, indemnizações e compensações a gerentes e ainda um agravamento de taxa em caso de prejuízo fiscal. Porém, até recentemente, sempre foram pacificamente aceites pela generalidade dos contribuintes e um tema a que a doutrina fiscal não tem dado grande relevância, pese embora a importância cada vez mais significativa da receita das TA no IRC e na angariação da mesma. Efectivamente, as TA representavam, em termos de receita 198 milhões de euros em 2005, valor que em 2016 (último ano com valores publicados pela AT) atingiu os 492 milhões de euros. Pretende-se com este trabalho compreender a problemática das TA, a sua estrutura conceptual, a sua coerência no sistema fiscal português, e os efeitos no apuramento do lucro tributável, bem como os resultados obtidos a nível de receita fiscal.
Autores principais:Santos Vieira, Nuno Miguel
Assunto:artigo 88.º do CIRC regime das tributações autónomas
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Superior de Gestão
Idioma:português
Origem:Instituto Superior de Gestão
Descrição
Resumo:O regime das tributações autónomas (doravante TA) surgiu em 1990, com o Decreto-lei n.º 192/90, de 2 de Junho. O legislador criou esta figura tendo em vista, numa primeira fase, finalidades estritamente anti abusivas e penalizadoras, aptas a prosseguir objectivos de combate à evasão fiscal, incidindo sobre as despesas confidenciais ou não documentadas das empresas. Numa segunda fase, com a reforma fiscal de 2000, levada a cabo pela Lei n.º 30-G/2000 de 29 de Dezembro, as TA vieram a ser incluídas no CIRC e viram um alargamento progressivo do seu âmbito de incidência. Actualmente, presentes no artigo 88.º do CIRC, as TA abrangem situações, a taxas diferenciadas, como encargos com viaturas, despesas de representação, pagamentos a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal mais favorável, indemnizações e compensações a gerentes e ainda um agravamento de taxa em caso de prejuízo fiscal. Porém, até recentemente, sempre foram pacificamente aceites pela generalidade dos contribuintes e um tema a que a doutrina fiscal não tem dado grande relevância, pese embora a importância cada vez mais significativa da receita das TA no IRC e na angariação da mesma. Efectivamente, as TA representavam, em termos de receita 198 milhões de euros em 2005, valor que em 2016 (último ano com valores publicados pela AT) atingiu os 492 milhões de euros. Pretende-se com este trabalho compreender a problemática das TA, a sua estrutura conceptual, a sua coerência no sistema fiscal português, e os efeitos no apuramento do lucro tributável, bem como os resultados obtidos a nível de receita fiscal.