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Interrupção voluntária da gravidez e distúrbio pós-traumático de stress.

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O estudo apresentado neste artigo pretendeu averiguar da existência do Distúrbio Pós-Traumático de Stress (DPTS) em mulheres que tivessem realizado uma Interrupção Voluntária de Gravidez, tendo em conta que certas condições contribuem para a existência deste distúrbio. De acordo com as hipóteses de investigação erigidas a partir de uma extensa revisão de literatura, verificou- se que de um modo geral, das 30 mulheres da amostra, 6, ou seja, 20%, possuiam o referido distúrbio. Descobriu-se também que o ser adolescente é um factor que contribui para a existência deste distúrbio, bem como o número de semanas que tinha a gravidez no momento da sua interrupção, que quanto maior, a partir do 2.' trimestre, mais perigoso se revela. Demonstrou- se ainda que as mulheres na referida situação, ou seja, após a realização de um aborto, utilizam como mecanismo de defesa comportamentos essencialmente de evitamento, para evitar a intrusão de memórias traumáticas do acontecimento.
Autores principais:Cosme, Maria João Mendes
Outros Autores:Leal, Isabel Pereira
Assunto:Aborto Stress Trauma Abortion
Ano:1998
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Ispa-Instituto Universitário
Idioma:português
Origem:Repositório do Ispa - Instituto Universitário
Descrição
Resumo:O estudo apresentado neste artigo pretendeu averiguar da existência do Distúrbio Pós-Traumático de Stress (DPTS) em mulheres que tivessem realizado uma Interrupção Voluntária de Gravidez, tendo em conta que certas condições contribuem para a existência deste distúrbio. De acordo com as hipóteses de investigação erigidas a partir de uma extensa revisão de literatura, verificou- se que de um modo geral, das 30 mulheres da amostra, 6, ou seja, 20%, possuiam o referido distúrbio. Descobriu-se também que o ser adolescente é um factor que contribui para a existência deste distúrbio, bem como o número de semanas que tinha a gravidez no momento da sua interrupção, que quanto maior, a partir do 2.' trimestre, mais perigoso se revela. Demonstrou- se ainda que as mulheres na referida situação, ou seja, após a realização de um aborto, utilizam como mecanismo de defesa comportamentos essencialmente de evitamento, para evitar a intrusão de memórias traumáticas do acontecimento.