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Se o stalking fosse crime, talvez isto não tivesse acontecido: a problemática de stalking segundo o crime de violação, violência doméstica e homicídio

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O conceito de stalking pode ser definido como a perseguição intencional, maliciosa e repetida e no assédio a outra pessoa que vai, deste modo, sentir a sua segurança ameaçada (Meloy & Gothard, 1995). Nesta conduta inscrevem-se diversas variáveis como é o caso dos comportamentos dominantes entre parceiros, que pode assumir três formas diferentes: a autoridade, a restrição e a depreciação (Hamby, 1996). O presente estudo foi realizado com o objetivo de se perceber se numa população condenada por crimes contra as pessoas, mais propriamente, pelo crime contra a liberdade sexual, a violação, pelo crime contra a integridade física, a violência doméstica e pelo crime contra a vida, o homicídio, os ofensores durante o tempo pré-ofensa apresentavam condutas de stalking, de modo a compreender se o stalking poderá funcionar como um fator de risco para essas problemáticas. Pretende-se, igualmente, perceber se a variável domínio é perpetrada pelos sujeitos condenados pelos crimes supracitados e se poderá estar relacionada com a conduta de stalking assim como de que forma a influencia. Por conseguinte, participaram sessenta e seis indivíduos condenados pelos crimes referidos, provenientes de alguns estabelecimentos prisionais, onde lhes foi pedido que respondessem aos instrumentos, Inventário de Comportamentos Indesejados de Perseguição (Langhinrichsen-Rohling, Palarea, Cohen & Rohling, 2002) e Escala de Domínio (Hamby, 1996). A análise dos resultados revelou que não existem diferenças estatisticamente significativas entre os três tipos de crime e os comportamentos de stalking, nem entre os três tipos de crime e os comportamentos dominantes. Por outro lado o stalking relacionou-se positivamente com o domínio.
Autores principais:Augusto, Nuno Miguel Martins
Assunto:Stalking Domínio Violação Violência doméstica Homicídio Dominance Rape Domestic violence Homicide
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Ispa-Instituto Universitário
Idioma:português
Origem:Repositório do Ispa - Instituto Universitário
Descrição
Resumo:O conceito de stalking pode ser definido como a perseguição intencional, maliciosa e repetida e no assédio a outra pessoa que vai, deste modo, sentir a sua segurança ameaçada (Meloy & Gothard, 1995). Nesta conduta inscrevem-se diversas variáveis como é o caso dos comportamentos dominantes entre parceiros, que pode assumir três formas diferentes: a autoridade, a restrição e a depreciação (Hamby, 1996). O presente estudo foi realizado com o objetivo de se perceber se numa população condenada por crimes contra as pessoas, mais propriamente, pelo crime contra a liberdade sexual, a violação, pelo crime contra a integridade física, a violência doméstica e pelo crime contra a vida, o homicídio, os ofensores durante o tempo pré-ofensa apresentavam condutas de stalking, de modo a compreender se o stalking poderá funcionar como um fator de risco para essas problemáticas. Pretende-se, igualmente, perceber se a variável domínio é perpetrada pelos sujeitos condenados pelos crimes supracitados e se poderá estar relacionada com a conduta de stalking assim como de que forma a influencia. Por conseguinte, participaram sessenta e seis indivíduos condenados pelos crimes referidos, provenientes de alguns estabelecimentos prisionais, onde lhes foi pedido que respondessem aos instrumentos, Inventário de Comportamentos Indesejados de Perseguição (Langhinrichsen-Rohling, Palarea, Cohen & Rohling, 2002) e Escala de Domínio (Hamby, 1996). A análise dos resultados revelou que não existem diferenças estatisticamente significativas entre os três tipos de crime e os comportamentos de stalking, nem entre os três tipos de crime e os comportamentos dominantes. Por outro lado o stalking relacionou-se positivamente com o domínio.